Do Blog do Planalto:
A visita da presidenta Dilma Rousseff ao estado do Amazonas teve um viés econômico. Além da cerimônia de lançamento do Programa de Fortalecimento da Rede de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer de Colo do Útero e de Mama, a presidenta Dilma anunciou que vai prorrogar por mais 50 anos a licença da Zona Franca de Manaus e que tal procedimento se estenderá aos demais estados da região Norte. Com isso, a partir de 2013, quando termina o prazo de operação como zona franca, será instituído instrumento que dá mais meio século de prazo para o funcionamento especial do polo industrial.
A anúncio foi feito pela presidenta Dilma durante entrevista ao deixar o Teatro Amazonas, local da cerimônia de lançamento do programa. De acordo com o histórico, a licença da zona franca foi prorrogada pela primeira vez, dentro da vigência do modelo ZFM, de 1997 para 2007, por meio do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986. Em 1998, por meio do Artigo 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, o prazo foi ampliado para até 2013.
Na conversa com os jornalistas, a presidenta Dilma também tratou da questão da mina de potássio que existe naquele estado. O local pertence à Petrobras e sua exploração se dará para a produção de fertilizantes. Na semana passada, durante cerimônia que marcou o início da implantação de uma planta de produção de fertilizante em Uberaba, no Triângulo Mineiro, a presidenta Dilma havia destacado o uso da matéria-prima para produção e, deste modo, ajudar o Brasil a tornar-se exportador de fertilizantes. Atualmente, 60% do produto é importado.
Ainda durante a entrevista, a presidenta Dilma comentou sobre a visita do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, ocorrida no último fim de semana, e defendeu também a reforma do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Sobre a Líbia, a presidenta Dilma disse que a posição do governo foi manifestada com nota à imprensa divulgada ontem (21/3) à noite pelo Ministério das Relações Exteriores. Na nota, o Itamaraty diz que “o governo brasileiro manifesta expectativa de que seja implementado um cessar-fogo efetivo no mais breve prazo possível, capaz de garantir a proteção da população civil, e criar condições para o encaminhamento da crise pelo diálogo”.
Zona Franca de Manaus — A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi idealizada pelo deputado federal Francisco Pereira da Silva e criada pela Lei Nº 3.173 de 06 de junho de 1957, como Porto Livre.
Dez anos depois, o governo federal, por meio do Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, ampliou essa legislação e reformulou o modelo, estabelecendo incentivos fiscais por 30 anos para implantação de um polo industrial, comercial e agropecuário na Amazônia. Foi instituído, assim, o atual modelo de desenvolvimento, que engloba uma área física de 10 mil km², tendo como centro a cidade de Manaus e está assentado em Incentivos Fiscais e Extrafiscais, instituídos com objetivo de reduzir desvantagens locacionais e propiciar condições de alavancagem do processo de desenvolvimento da área incentivada.
No mesmo ano de 1967, por meio do Decreto-Lei nº 291, o governo federal define a Amazônia Ocidental tal como ela é conhecida, abrangendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. A medida visava promover a ocupação dessa região e elevar o nível de segurança para manutenção da sua integridade. Um ano depois, em 15 de agosto de 1968, por meio do Decreto-Lei Nº 356/68, o governo federal estendeu parte dos benefícios do modelo ZFM a toda a Amazônia Ocidental.
A partir de 1989, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que administra o modelo, passou a abrigar em sua área de jurisdição sete Áreas de Livre Comércio (ALCs), criadas com objetivo promover o desenvolvimento de municípios que são fronteiras internacionais na Amazônia e integrá-los ao restante do país, por meio da extensão de alguns benefícios fiscais do modelo ZFM, da melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias e do fortalecimento do setor comercial, agroindustrial e extrativo.
A primeira a ser criada foi a de Tabatinga, no Amazonas, por meio da pela Lei nº 7.965/89. Nos anos seguintes, foram criadas as de Macapá-Santana (Lei nº 8.387/91, artigo II), no Amapá; Guajará-Mirim (Lei nº8.210/91), em Rondônia; Cruzeiro do Sul e Brasileia-Epitaciolândia (Lei nº 8.857/94), no Acre; e Bonfim e Boa Vista (Medida Provisória 418/08), em Roraima.