O deputado estadual Serafim Corrêa, do PSB, classificou como “vitória da unidade da classe política do Amazonas” a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes que suspendeu na manhã desta sexta-feira, 6, liminarmente, os decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL), que prejudicam a ZFM (Zona Franca de Manaus).
A decisão suspende os efeitos de três decretos (11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022) sancionados pelo presidente da República, que impuseram medidas como estabelecer em até 35% o corte linear do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de zerar a alíquota do imposto relativo aos concentrados para produção de bebidas não alcoólicas.
“O ministro Alexandre de Moraes acaba de conceder medida cautelar suspendendo os efeitos dos decretos do governo federal que prejudicavam a ZM. A decisão dele é cautelar, como disse, e será submetida após ouvir a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República, ao plenário do STF”, explicou o parlamentar.
“Portanto, essa é uma boa notícia, é uma vitória da unidade do Amazonas, onde as forças políticas de todas às matizes, as forças políticas que tem compromisso com o Amazonas estiveram unidas nessa luta e obtiveram essa vitória de uma batalha muito importante, mas teremos muitas outras batalhas pela frente. Quero cumprimentar a unidade de todos, o diálogo de todos: a ALE-AM, Governo do Estado, bancada federal, senadores, deputados federais, deputados estaduais, vereadores. A classe política está de parabéns, juntos iremos vencer”, concluiu.
A liminar concedida é referente a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – que o partido Solidariedade protocolou a pedido dos parlamentares amazonenses.
“(…) CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991”, diz trecho da decisão.
Na decisão, Moraes estabelece que a Presidência da República seja comunicada, com urgência da decisão.