Há uma discussão antiga se continuam em vigor, ou não, os incentivos de ICMS em favor das empresas situadas na Amazônia Ocidental. Agora a matéria chegou ao Supremo Tribunal Federal e finalmente será decidida. Em decisão liminar o STF aprovou o voto do Ministro Relator Marco Aurélio Mello no sentido de que os incentivos continuam. O mérito ainda será julgado.
Veja o resumo do assunto retirado do site do STF:
STF confirma suspensão do ICMS na compra de insumos por empresas da Amazônia Ocidental
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar na Ação Cautelar (AC) 2349, concedida pelo ministro Marco Aurélio em favor da Johnson & Johnson Industrial Ltda.. A decisão do ministro, tomada em maio de 2009, suspendeu a exigibilidade do pagamento de ICMS decorrente da aquisição de insumos destinados à empresas situadas na Amazônia Ocidental.
Os ministros concordaram em manter a suspensão até o julgamento final de um recurso ajuizado pela empresa (AI 689130) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O ministro Marco Aurélio, relator do caso, frisou em seu voto a relevância da discussão e a existência de risco potencial, caso mantida a situação até então existente. Ele salientou que o STF deverá se pronunciar, no mérito da questão, sobre a recepção ou não do Decreto-Lei 356/68 pela Constituição Federal de 1988. Para a Johnson & Johnson, o Decreto-Lei nº 356/1968, o qual prevê a extensão dos benefícios tributários concedidos à Zona Franca de Manaus às empresas situadas na região da Amazônia Ocidental, foi recebido pela Constituição Federal de 1988, com a natureza de Lei Complementar.
Ao deferir a liminar e determinar a suspensão da cobrança do tributo pela Fazenda estadual até a decisão final do Supremo, o ministro ressaltou que o tema – a legislação que trata da Amazônia e a exportação de produtos – exigem uma definição por parte do STF.