A Lei Orgânica de Manaus tinha um dispositivo – art. 54, III – que permitia o vereador que fosse suplente de um mandato estadual ou federal assumir o outro mandato licenciando-se do mandato de vereador.
Isso contrariava frontalmente a Constituição Federal, que veda tal possibilidade. Por essa razão, o PSB – Partido Socialista Brasileiro – argüiu a inconstitucionalidade do dispositivo e o Tribunal de Justiça do Amazonas, tendo como relator o desembargador Rafael Romano, confirmou que tal regra contraria a Constituição, pela unanimidade de seus membros.
Agora, caso um vereador que seja suplente deseje assumir outro mandato terá que renunciar a vereança.