A Justiça do Trabalho tem dois milhões e quinhentos mil processos em que empresas foram condenadas, mas não pagaram dívidas trabalhistas. Objetivando fazer valer as suas decisões, no que está absolutamente correta, resolveu propor mais uma certidão negativa na vida das empresas.
Pela proposta fica criada a CNDT. Traduzindo : Certidão Negativa de Dívidas Trabalhistas.
Funcionaria da mesma forma das outras CNDs. Qualquer empresa para fazer uma operação de crédito com bancos estatais, participar de uma licitação ou vender para o setor público precisa, por exemplo, apresentar as Certidões Negativas de Débito com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, além de INSS, FGTS e etc. etc.
Ou seja, pela ineficiência de cada um desses setores em cobrar os seus devedores todos os órgãos passam a ser seus cobradores. E já que são cobradores mesmo, ao invés de cuidarem das suas ações específicas, cobrarão agora, também, as dívidas trabalhistas.
A exemplo das outras Certidões esta também impõe a TODAS as empresas uma enorme burocracia com a impressão de milhões de documentos anualmente, o que é ruim desde a ótica operacional até a ecológica.
Até entendo que deva existir colaboração entre os diversos órgãos públicos, mas essa operação da maneira como é feita é irracional.
O lógico seria adotar o mesmo procedimento que o Governo Federal adotou em relação aos Estados e Municípios, o chamado Cadastro Único, mais conhecido pela sigla “CAUC” (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/cauc/index_regularidade.asp) que é um cadastro que reúne TODAS as obrigações de Estados e Municípios em relação à União. Para a assinatura de qualquer convenio, operação de crédito com banco oficial ou liberação de emenda parlamentar o Estado ou o Município tem que estar com o CAUC zerado. Ou seja, na hora a União consulta o CAUC. Se tiver pendência não assina o convenio. Se não tiver, libera.
O que entendo ser o melhor, pois preserva o interesse público, sem gerar a parafernália de papéis hoje exigida das empresas é a adoção do mesmo mecanismo do CAUC para todos.
O cadastro que proponho seria nacional e TODOS os entes públicos, inclusive a Justiça do Trabalho, cadastrariam seus créditos em relação à TODAS as empresas e cidadãos. Antes de qualquer órgão público efetuar qualquer pagamento ou fazer qualquer outra operação, tipo licitar ou contratar, com qualquer pessoa física ou jurídica seria obrigado a consultar o cadastro. Se estivesse sem pendências, imprimiria o extrato e anexaria ao processo que seguiria em frente. Caso contrário, parava aí, cabendo a empresa correr atrás para resolver as pendências. E imediatamente esse cadastro avisaria, via tecnologia da informação, ao órgão público credor da pretensão devedor ou da existência do crédito, conforme o caso.
Esse caminho daria mobilidade aos que estão em dias com suas obrigações e criaria o obstáculo aos que tem pendências, sem, no entanto, gerar toda a confusão que assistimos hoje, muito menos esse enorme gasto de tempo com coisas que sendo de responsabilidade de uns terminam sendo repassadas para TODOS.
Óbvio que isso é apenas uma proposta minha cuja chance de ser, ao menos, apreciada é zero.
E aguardem para os próximos dias a CNDT, onde todos os órgãos públicos vão virar, também, cobradores da Justiça do Trabalho.
Alem de tornar todos cobradores das dividas trabahistas, ainda vai causar maior demanda ao proprio judiciario, conquanto tal forma indireta de cobranca ja foi, por diversas vezes, rechacada nas decisoes judiciais Brasil afora. Mais uma (exigencia de) CND para subsidiar Mandados de Seguranca!