União retoma ofensiva para agilizar as execuções fiscais

Do VALOR ECONOMICO:

Após aprovar em tempo recorde o projeto de lei que endureceu a legislação contra a lavagem de dinheiro, a presidente Dilma Rousseff decidiu resgatar outra proposta cuja tramitação não foi adiante durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Trata-se, na verdade, de um pacote de medidas idealizado pelo Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) que busca agilizar a execução fiscal federal e irrigar o quanto antes os cofres do Tesouro Nacional com pelo menos parte dos R$ 850 bilhões hoje inscritos na Dívida Ativa da União.

São três projetos de lei (Lei Geral de Transação, nova Lei de Execução Fiscal e Lei da Dação em Pagamento e Parcelamento de Dívidas de Pequeno Valor) e um projeto de lei complementar (alterações no Código Tributário Nacional) apresentados no segundo mandato de Lula e que, diante de resistências, principalmente do setor empresarial, tiveram sua tramitação interrompida. Dilma, porém, decidiu retomá-los. “Estamos vivendo um debate do Orçamento. Há um momento favorável para discutir projetos cuja premissa é a resolução de passivos e o ingresso de recursos”, afirmou ao Valor o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams.

No entanto, a rejeição às propostas persistem, sob a justificativa de que elas conferem superpoderes ao Fisco. O maior alvo é justamente o projeto considerado central pelo Palácio do Planalto, o 5080/2009. Ele estabelece a “nova execução fiscal”, ao prever, dentre outros pontos, que as fases de citação do devedor, constrição e avaliação de seus bens, hoje exclusivamente feitos pela via judicial, possam ser feitos também administrativamente. Também determina que só haverá ajuizamento da execução fiscal se o Fisco indicar os bens a serem penhorados.

Um terceiro ponto, também polêmico, é o que prevê a interrupção da prescrição na fase administrativa de notificação ao devedor. Com isso, o Fisco ficaria desobrigado de promover execuções fiscais apenas para impedir a prescrição, além de ganhar tempo para identificar o patrimônio penhorável do contribuinte a ser dado como garantia.

Para fundamentar a defesa da proposta, o Palácio do Planalto tem difundido uma série de argumentos, muitos deles fundamentados em um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) contratado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e publicado em 3 de abril deste ano. Intitulado “Custo Unitário do Processo de Execução Fiscal na Justiça Federal”, por meio dele se observou que o tempo médio total de tramitação de um processo de execução fiscal na Justiça Federal é de oito anos, dois meses e nove dias, dos quais quase a metade se perde com a citação do devedor. Sua defesa e a fase de recursos não consomem nem 10% desse tempo. Só isso, avalia o governo, já é motivo mais do que suficiente para que a própria Fazenda seja responsável pela citação e localização dos bens. Ademais, o mérito da execução continuaria a ser julgado por um juiz.

Comentário meu: As medidas propostas pretendem agilizar a cobraça da Dívida Ativa da União hoje em 850 bilhões de reais, mas prevê a transferencia de poderes do Judiciário para a Procuradoria da Fazenda Nacional e por isso sofrem resistencias e dificilmente serão aprovadas nos termos originais. Por outro lado, a relação fisco-contribuinte precisa ser repensada pois num século em que temos a informática e tudo poderia ficar bem mais fácil, o custo das empresas para cuidar da sua administração tributária fica cada vez mais alto, além do completo emperramento e o descumprimento pela Fazenda das leis feitas pelo próprio Governo no que diz respeito ao cumprimento de prazos. Uma das principais reclamações dos contribuintes diz respeito ao prazo para julgamento de pedidos de restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente,que é de um ano, mas não é cumprido.