Do CONJUR, Por Felipe Luchete:
A União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) devem tomar medidas imediatas para minimizar prejuízos sofridos por indígenas do Amazonas com a construção da rodovia Transamazônica, nos anos 1970. Foi o que determinou nesta sexta-feira (14/2), em decisão liminar, a Justiça Federal no Amazonas, após municípios no sul do estado terem sido palco de ataques violentos em dezembro.
Para o Ministério Público Federal, autor do pedido, a construção da Transamazônica durante o regime militar tem relação com os “dias de intensaconvulsão social” registrados nos municípios de Humaitá, Manicoré e Apuí. Em dezembro, desapareceram três não índios que trafegavam pela rodovia em trecho que corta a terra indígena dos tenharim. Sem notícias sobre o paradeiro deles, milhares de moradores de Humaitá saíram às ruas e promoveram uma série de ataques, incendiando a sede da Funai, além de veículos, um barco da fundação e outros prédios públicos (foto).
O juiz federal Érico Freitas Pinheiro, substituto da 1ª Vara Federal, determinou que a União e a Funai adotem medidas de segurança para garantir que índios tenharim e jihaui frequentem aulas em escolas e faculdades. Segundo a procuradoria, as pessoas dessas etnias passaram a temer pela integridade física após o “quadro de hostilidade instalado” na região. As rés devem construir em até 12 meses um pólo específico de saúde indígena.
Pinheiro deu ainda 180 dias para que a União e a Funai protejam “locais sagrados” para povos indígenas da região, como cemitérios, e “espaços territoriais imprescindíveis ao pertencimento aos povos tenharim e jiahui”. Para ele, ficou comprovado que a passagem da Transamazônica causou perturbação sociocultural a habitantes indígenas da área. Embora a procuradoria tenha pedido multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, o magistrado não estabeleceu nenhum valor na liminar.
Ao ajuizar a Ação Civil Pública, o procurador da República Julio Araújo Junior pediu que as rés pagassem indenização de R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A solicitação só será julgada no mérito. Entre os pedidos de liminar, o procurador queria ainda obrigar as rés a promover campanha de conscientização à população local, mas o juiz federal avaliou que a medida poderia até agravar o quadro de conflito.
Longo tempo
Em defesa, a União e a Funai afirmaram que a petição inicial não deixava clara a vinculação entre os acontecimentos decorridos em 2013 e os eventuais danos gerados pela Transamazônica. Alegaram ainda que os pedidos de liminar não deveriam ser acolhidos devido ao longo transcurso de prazo entre a construção da rodovia e o ajuizamento da ação. Para o juiz, no entanto, a passagem de tempo não seria motivo para prolongar a “grave violação a direitos humanos”. Ainda cabe recurso.
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0000243-88.2014.4.01.3200
Comentário meu: Acertada a decisão da Justiça Federal. A União, e aí não é este ou aquele governo, mas a União mesmo foi quem provocou todos os estragos naquela região, não apenas pela abertura da estrada, mas por ter levado famílias do norte paranaense, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e entregue à própria sorte, jogando-as contra os índios e fazendo de conta que não tem nada a ver com o problema. Aquela situação decorre da omissão do ESTADO BRASILEIRO, no sentido amplo. Lamentavelmente, mas esta é a dura verdade, agora reconhecida, inclusive, pela Justiça.