Do site do TSE:
Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na noite desta terça-feira (5), recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve o registro de candidatura de Henrique Oliveira, que disputou o cargo de deputado federal pelo Amazonas nas eleições do dia 3 de outubro. O político foi eleito com 85.535 votos.
Henrique Oliveira concorreu de forma regular, com o registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Servidor daquele tribunal, ele pediu exoneração do cargo em setembro de 2009 para, no prazo correto (1º de outubro de 2009), filiar-se ao Partido da República (PR) e concorrer nas eleições deste ano. O MPE alegou que o pedido de exoneração, por si só, não permitiria a filiação, já que Henrique Oliveira ainda seria funcionário da justiça eleitoral. Para o MPE, a filiação somente seria possível após o ato de exoneração ser publicado.
Nesta noite, todos os ministros concordaram com o relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, no sentido de que os efeitos da exoneração retroagem à data em que o pedido foi feito, ou seja, setembro de 2009. O ato de exoneração foi publicado somente em outubro.
“Eu estou entendendo legítima a filiação partidária [do candidato] e, portanto, mantendo o registro”, disse o ministro Hamilton Carvalhido. “Aqui seria o máximo dos formalismos nós impedirmos essa candidatura”, acrescentou o ministro Marcelo Ribeiro, referindo-se à demora na publicação do pedido de exoneração de Henrique Oliveira.
O MPE ainda alegou que haveria um procedimento administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo que o TRE-AM demitisse Henrique Oliveira, já que o cargo de servidor da justiça eleitoral é incompatível com atividade partidária (artigo 366 do Código Eleitoral). O ministro Hamilton Carvalhido informou que o CNJ arquivou o procedimento por se considerar incompetente para julgá-lo.