Vira e mexe e volta a questão do troco nos ônibus.
Esse é um assunto resolvido há muito tempo pela Lei Orgânica de Manaus que diz:
Art. 257. São direitos do usuário:
(…)
VI – receber troco integral quando efetuar o pagamento com a moeda mais próxima de 05 (cinco) vezes o valor de uma passagem inteira, sendo o passageiro transportado gratuitamente em caso de inexistência do troco integral.
VII – O dinheiro que servirá de troco aos passageiros deverá ser providenciado pelas empresas e repassado aos cobradores dos coletivos no início de cada jornada.
Portanto, as coisas estão bem claras:
– A RESPONSABILIDADE: por ter moedas de troco é das empresas;
– A SOLUÇÃO: Não havendo troco, o passageiro faz a viagem e não paga.
Onde o problema?
O interessante é que quando era R$ 2,75 não faltava troco. Por que, hein?