TROCO: O FALSO PROBLEMA

Vira e mexe e volta a questão do troco nos ônibus.

Esse é um assunto resolvido há muito tempo pela Lei Orgânica de Manaus que diz:

Art. 257. São direitos do usuário:
(…)
VI – receber troco integral quando efetuar o pagamento com a moeda mais próxima de 05 (cinco) vezes o valor de uma passagem inteira, sendo o passageiro transportado gratuitamente em caso de inexistência do troco integral.

VII – O dinheiro que servirá de troco aos passageiros deverá ser providenciado pelas empresas e repassado aos cobradores dos coletivos no início de cada jornada.

Portanto, as coisas estão bem claras:

–  A RESPONSABILIDADE: por ter moedas de troco é das empresas;

–  A SOLUÇÃO: Não havendo troco, o passageiro faz a viagem e não paga.

Onde o problema?

O interessante é que quando era R$ 2,75 não faltava troco. Por que, hein?