Fonte: G1 DF
Presidente do tribunal assinou, nesta quinta, despacho que pede revogação de pagamentos a conselheiros e procuradores. Segundo órgão, valores já estão sendo restituídos.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal revogou, nesta quinta-feira (31), o pagamento de auxílio-moradia retroativo pago a conselheiros e procuradores do órgão. De acordo com o tribunal, R$ 1,39 milhão já estão sendo devolvidos.
No documento, a presidente, Anilcéia Machado, embasa a decisão em questionamentos “que denotam certa controvérsia jurídica” feitos pelo Ministério Público em ação civil encaminhada à Justiça do DF.
Mesmo assim, Anilcéia destaca que o pagamento dos benefícios “não padece de ilegalidade ou vício formal”. Segundo ela, o processo administrativo que autorizou a concessão “não foi objeto de qualquer questionamento” quando o Tribunal de Contas depositou a primeira parcela, em outubro de 2014.
No processo, o MP argumenta que o pagamento retroativo do benefício é uma “clara violação ao princípio da moralidade, da transparência e do interesse público”.
O gasto com o benefício é referente ao período entre outubro de 2009 e setembro de 2013 – prazo em que os membros do tribunal tinham legalmente direito ao repasse, mas acabaram não recebendo os valores.
Segundo o Tribunal de Justiça, a ordem de pagamento foi expedida a cinco conselheiros e a três procuradores. Os valores chegam a R$ 209 mil por pessoa. O conselheiro Renato Rainha e a procuradora-geral do MP de Contas, Cláudia Fernanda de Oliveira, abriram mão do auxílio. Ambos justificaram ter tomado “decisões pessoais”.
Atualmente, todos os sete conselheiros do tribunal e os quatro procuradores do Ministério Público de Contas recebem ajuda de custo de R$ 4.377,73. Eles têm salários iniciais de R$ 30.471 e R$ 27.423, respectivamente, e contam com outras vantagens, como veículo funcional.
Por mês, o tribunal gasta R$ 48.155 com o benefício aos 11 membros. A Corte, que tem como finalidade zelar pelo uso correto de recursos públicos, tem cerca de 600 funcionários ativos.
Na Justiça
De acordo com o texto da ação civil pública, a ordem de pagamento dos retroativos aos conselheiros e procuradores consta do dia 18 de agosto, tendo os beneficiários sido “surpreendidos com o seu depósito em conta” e, por este motivo, a nenhum dos membros do Tribunal de Contas, foi dada a “oportunidade de requerer o benefício, tampouco de recusá-lo”.
No entendimento do Ministério Público do DF, há “evidências fortes” de que a presidente do Tribunal de Contas, Anilcéia Machado, “deixou de autuar no tempo devido” para arquivar a decisão do pagamento dos benefícios.
“O pagamento efetuado também atenta contra a economicidade, em face do atual cenário de grave crise financeira e fiscal que o Estado atravessa, de modo que sequer a oportunidade e conveniência poderiam justificar ou autorizar o TCDF fazer a famigerada autoconcessão.”
Na última quinta-feira (24), a Justiça do DF negou um pedido com urgência – protocolado por um cidadão comum – para obrigar o Tribunal de Contas a barrar o pagamento do auxílio-moradia retroativo a conselheiros e procuradores.
Segundo o juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, como a ordem de pagamento já havia sido expedida, não haveria como impedir o pagamento, uma vez que ele já foi embolsado pelos membros do tribunal.
Entenda
Os integrantes do Tribunal de Contas passaram a receber o auxílio-moradia pela primeira vez em 2013. No entanto, eles já tinham direito ao benefício desde 2009, assim como magistrados e membros do Ministério Público. Desde 2014, a necessidade de quitação desse período estava sendo discutida. O assunto só ganhou desfecho em 11 de agosto deste ano.
Só os conselheiros e procuradores que estavam atuando entre 2009 e 2013 têm direito a receber a verba atrasada. De acordo com o tribunal, a folha de pagamento trazendo a liberação do auxílio foi encaminhada na última sexta-feira (18).
O ex-presidente da Corte Renato Rainha pediu para não receber o auxílio. Já a procuradora-geral do MP de Contas devolveu o dinheiro.
No ano passado, o G1 mostrou que o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do DF gastaram pelo menos R$ 36 milhões só para pagar auxílio-moradia em 2015.
A lei não veta o pagamento do auxílio-moradia, mesmo que beneficiado tenha imóvel próprio. Para ter direito ao recebimento, o servidor deve estar na ativa, não usar imóvel funcional e não morar com algum agente público que também receba um auxílio do tipo.