Em decisão da lavra do Juiz Federal convocado Rodrigo de Godoy Mendes, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu antecipação de tutela recursal para determinar que a Fazenda Nacional proceda ao processamento do pedido de amortização na dívida fiscal de empresa defendida pelo escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados, com a utilização de crédito oriundo de precatório judicial cedido pelo credor originário, e determinou, em consequência, a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, até o limite do crédito judicial.
A resistência da Fazenda Nacional em processar o pedido de amortização, conforme por ela alegado, tinha fundamento na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº. 09/2011, segundo a qual os precatórios federais cedidos não servem para quitar a dívida fiscal consolidada do seu cessionário, mas somente do credor originário.
No entanto, segundo o entendimento do magistrado prolator da decisão, o art. 43 da Lei nº. 12.431/2011, que regula a matéria, não faz tal restrição, tendo o ato administrativo acima referido inovado no ordenamento jurídico.
Processo relacionado: AI nº. 0077264-74.2013.4.01.0000.