Iremos a lugar nenhum – com mais 50 anos de Zona Franca de Manaus – se não resgatarmos momento seguinte as atribuições e poderes da Suframa. Há muitos indicadores de seu esvaziamento. Entre eles chama a atenção a desarticulação do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia, o CAPDA, a instância colegiada por diversas instituições regionais e que é responsável pela gestão das verbas de Pesquisa & Desenvolvimento. É um volume de recursos que deverá superar R$ 1,5 bilhão neste ano. Pois é…”qualquer país sério faria uma revolução biotecnológica com este recurso” . Encarregado pela definição dos programas prioritários de pesquisa, demandados pelas cadeias produtivas atuais e potenciais, o CAPDA não se reúne formalmente há quase um ano cumprir suas atribuições. A última decisão, tomada em seu nome, promovida por técnicos do MCTI, o ministério de Ciência e Tecnologia e Inovação, redirecionou para pesquisas do agronegócio, recursos já programados para biotecnologia e tecnologia da comunicação e informação de instituições locais. Há um esvaziamento institucional em curso, ou politização no sentido miserável do imediatismo eleitoreiro. Com todos esses trancos e barrancos, seus substantivos acertos se atrofiam, pondo em risco a consolidação e interiorização dos benefícios da Zona Franca de Manaus. Há um ano, foi anunciada pela autarquia a revisão da aplicação dos recursos de P&D, alvo de insistentes críticas e denúncias de maus tratos gerenciais.
E é muito simples e óbvio fortalecer a Suframa: basta reafirmar o que diz a Lei, onde estão descritas as funções originais de seu Conselho de Administração, o CAS, cuja rotina funcional deveria supor, por exemplo, a aplicação dos recursos oriundos de suas taxas, algo que alcançou em 10 anos, o montante de R$ 1,3 bilhão. Cabe debater a necessidade de trazer para o âmbito do CAS temas e tarefas que dizem respeito direto ao cerne do modelo ZFM. Por que delegar tais funções a burocratas desavisados, muitos deles desinformados e alguns travestidos de intenções duvidosas? Um desses temas ou tarefa é a liberação do PPB, o Processo Produtivo Básico, que autoriza a produção de itens no Polo Industrial. Ao ser criado, o Grupo de Trabalho foi composto originalmente por representação local e federal de forma paritária. Há que se recuperar em nome do pudor e do bom senso essa estruturação. Que venham os técnicos de Brasília a debater, com transparência, as razões objetivas, no contexto da política industrial que ainda não existem, de vetar itens diferentes dos cinco únicos itens que a Constituição não permite receber incentivos: armas, perfumes, fumo, bebidas alcóolicas e carros de passeio. O fortalecimento institucional implica, ainda, na retomada de sua autonomia e atribuições legais para brecar a gestão obscura das verbas de P&D, na resolução imediata dessa vergonhosa incapacidade de definir, 13 anos após sua implantação, um modelo de gestão do Centro de Biotecnologia da Amazônia.
Admitindo que não há solução coerente sem o respaldo legal existente, com a eventual prorrogação do Decreto-Lei 288.67, que criou o modelo de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, é hora de reler, ajustar e fazer valer o Artigo 11 que determina “…elaboração de Plano Diretor Plurianual para coordenar ou promover sua execução diretamente ou mediante convênio com órgãos ou entidades públicas inclusive sociedades de economia mista ou através de contrato com pessoas ou entidades privadas”. E se está na Lei que se cumpra e que sejam respeitados usos dos recursos para este fim. Afinal, aos trancos e barrancos, está em jogo a luta pela competitividade, requisito vital de sobrevivência e da inserção da ZFM na política industrial, ambiental e de ciência e tecnologia do país. Agora, ou nunca mais.
Alfredo MR Lopes
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