Com o falecimento do Ministro Carlos Alberto Direito abriu-se uma vaga no Supremo Tribunal Federal. Cabe ao Presidente da República indicar o nome que será sabatinado pelo Senado Federal e só depois de referendado será nomeado. A Constituição impõe quatro condições para poder ser indicado:
1) ser cidadão;
2) ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos;
3) notável saber jurídico;
4) reputação ilibada.
Não exige, portanto, que o indicado seja bacharel em direito, advogado, membro do Ministério Público ou magistrado. Basta ser cidadão, maior de 35 e menor de 65, que tenha notável saber jurídico e goze de reputação ilibada.
A bola da vez é o Advogado Geral da União José Antonio Toffoli. Ele preenche os requisitos, mas contra ele levantam duas questões. A primeira, o fato de ser pessoa ligada ao PT, tendo sido advogado do partido e do próprio Presidente Lula. Os que são contra alegam que isso seria a partidarização do Supremo. De outras vezes, pessoas filiadas a partidos foram nomeadas e nem por isso partidarizaram o STF. A segunda, nos anos 90 ele fez concurso para a magistratura e não passou. Os que se opõem perguntam: como alguém que não passou para o concurso de Juiz do 1º grau vai ser Juiz da última instância? Realmente, é difícil defender, mas diga-se que o fato dele não haver passado naquele concurso não significa que tenha ficado parado no tempo e no espaço.
A primeira objeção parte de políticos e a segunda de magistrados. Vamos dar tempo ao tempo e ver o que acontece.