As restrições impostas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas à inserção de decisões ou despachos nos autos digitais pelos magistrados de varas de entrância inicial foram consideras desproporcionais e anuladas pelo Conselho Nacional de Justiça. O TJ-AM limitou o acesso dos julgadores depois que seu departamento de tecnologia da informação descobriu que parte dos juízes despachava fora de suas áreas de competência.
Os julgadores acabavam permanecendo a maior parte do expediente forense em Manaus ou em outros estados. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê, em seu artigo 35, o dever de o magistrado residir na comarca, comparecer pontualmente ao início do expediente e não se ausentar injustificadamente antes de seu término.
De acordo com o voto do conselheiro do CNJ Lelio Bentes, relator do caso, o bloqueio imposto é desproporcional, pois, além de ineficaz, resulta em distinção entre juízes lotados no interior e na capital. “O sistema eletrônico de processos judiciais foi criado como ferramenta para otimizar a tramitação dos processos judiciais, e não como instrumento para compelir juízes a observar os deveres impostos pela Loman”.
O relator ressaltou, ainda, que o controle do ato pelo CNJ não impede que a Corregedoria da corte abra procedimento próprio para coibir eventuais situações que importem no descumprimento dos deveres da magistratura.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.