Do portal do jornal A Crítica:
De acordo com o desembargador Djalma Martins da Costa, os servidores que já sacaram a quantia terão que devolver o dinheiro
Manaus, 13 de Outubro de 2011
JOELMA MUNIZ E ANDRÉ ALVES
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM), de autorizar o pagamento de R$ 34 milhões para servidores públicos, beneficiários do Fundo de Previdência do Estado do Amazonas (Amazonprev) executada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Leoney Figliuolo foi anulada na manhã desta quinta-feira (13), pelo desembargador Djalma Martins da Costa.
De acordo com o desembargador, os servidores que já sacaram a quantia terão que devolver o dinheiro.
“Até que haja um recurso que suspenda a minha decisão, há de prevalecer a minha, que torna sem efeito a decisão do juiz (Leoney Figliuolo)”, disse.
A notícia foi comemorada pelo governador em exercício, José Melo (PMDB). Em entrevista exclusiva para o acrítica.com, o vice-governador disse estar feliz com nova decisão, “já que a relação entre o Tribunal e o Governo do Estado sempre foram cordiais”.
“Agora esperamos a devolução do montante, que servirá para investimentos em diversos projetos, inclusive o Ronda nos Bairros que seria o mais prejudicado com a decisão”, ressaltou.
Os funcionários da Sefaz questionavam em juízo decisão do então governador Eduardo Braga (PMDB) que, em 2004, reduziu o salário dos servidores por manterem rendimentos superiores ao teto do funcionalismo público.