Proximidade de eleições e fim de governo, invariavelmente, constituem fontes inspiradoras para propagação de más idéias no Congresso Nacional: anistias fiscais, repatriação de capitais, regulamentação de bingos, aumentos de gastos, efetivação de servidores públicos. Anistia fiscal é instituto previsto na Constituição e no Código Tributário Nacional. A priori, não há razão para demonizá-lo. Seu uso, contudo, deve ser parcimonioso, reservado para situações excepcionais. Banalizá-lo constitui enorme desserviço à prática dos bons costumes fiscais.
Trecho de “Temporada de iniquidades fiscais”, do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel. Clique aqui para ler a íntegra do artigo. |