Por Randolfe Rodrigues:
Que Michel Temer não reúne condições morais e políticas para permanecer no cargo, isso é quase uma unanimidade nacional. Apenas o seu reduto político mais próximo, receoso com o potencial explosivo de uma sequência de delações de caciques peemedebistas pode justificar um apoio sincero à permanência deste governo corrupto.
Tenho esperança e expectativa de que o fim desse breve ciclo está próximo, por isso a necessidade de se pensar, desde já, na forma como o próximo presidente da República alçará o poder.
Há uma forte controvérsia jurídica sobre o formato das eleições caso a chapa Dilma-Temer seja cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Por um lado, o Código Eleitoral aponta que em caso de cassação serão realizadas eleições diretas, a menos que se esteja nos últimos 6 meses do mandato –o que não é o caso.
Já a Constituição diz que em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, as eleições serão indiretas nos últimos 2 anos de mandato.
Sobre o suposto conflito de normas, filio-me à tese de juristas como Daniel Sarmento, Márlon Reis e Luís Flávio Gomes. Eles sustentam que a cassação de mandato pela Justiça Eleitoral não se enquadra na hipótese de “vacância”, mas sim causa de verdadeira nulidade do pleito corrompido. Sendo assim, as eleições devem ser diretas caso o Tribunal Superior Eleitoral casse a chapa Dilma/Temer nos próximos dias.
Esses fatos –e argumentos– derrubam a ideia de que as eleições diretas só seriam possíveis com a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), caminho que também defendo para eliminar a atual controvérsia.
A via da alteração constitucional é por demais sinuosa: dependeria da boa-vontade do Legislativo e de um rito célere para aprovação. Por isso não tenho dúvidas de que o melhor caminho, dentro dos parâmetros da lei e da Constituição, é o próprio TSE determinar a realização de eleições diretas após a necessária cassação do mandato de Temer.
Outras hipóteses para o fim deste governo –renúncia, impeachment ou condenação pelo Supremo Tribunal Federal– resultariam em eleições indiretas nos termos da Constituição. Daí a necessidade –para a viabilização das diretas– de uma PEC.
Mas para além do necessário debate jurídico, politicamente não tenho dúvidas de que a realização de eleições diretas é hoje o melhor para o país. Não consigo conceber que o mesmo Congresso que elegeu Eduardo Cunha presidente da Câmara teria condições de escolher o comandante da nação em um momento de grave crise como o atual.
Os receios de que o povo escolha um mau governante são temores naturais da disputa democrática. O fato é que, independentemente de quem seja escolhido, teremos a legitimidade do voto ungindo o novo líder. Em um momento de profundo descrédito da política, o pior que poderá ocorrer é uma nova mudança de rumo sem qualquer consulta direta ao legítimo titular da soberania.
As eleições diretas são viáveis do ponto de vista jurídico, a partir das regras atuais, e necessárias, do ponto de vista político, para termos a chance de reunificar o país em defesa de um dos mais caros princípios contemporâneos: a democracia.