Taxa do Lixo é considerada inconstitucional pelo TJAM

De ACRÍTICA.COM, por SÍNTIA MACIEL E MARIANA LIMA:

Na argumentação do relator do processo, desembargador Domingos Chalub, a lei constitucional, entretanto, Adins indicavam apenas que o cálculo da cobrança estava errado.

integrantes do Tribunal do Pleno, durante o julgamento da inconstitucionalidade da lei 1411/2010, que regula a Taxa do Lixo Integrantes do Tribunal do Pleno, durante o julgamento da inconstitucionalidade da lei 1411/2010, que regula a Taxa do Lixo (Paula Pessoa )

A Taxa do Lixo criada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) por meio da lei nº 1411/2010, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), durante votação realizada na manhã desta terça-feira (26), pelo Tribunal do Pleno.

O relator do processo, desembargador Domingos Chalub, considerou a lei constitucional, entretanto, ele argumentou que as Ações de Inconstitucionalidade (Adins), indicavam apenas que o cálculo da cobrança estava errado, mas que a cobrança da taxa do lixo em si é constitucional.

Em meio à coleta dos votos dos desembargadores, o desembargador Rafael Romano chegou a pedir vista do processo, mas o mesmo foi suspenso, e a votação teve continuidade.

As Adins contra a cobrança da taxa foram apresentadas pelos deputados estaduais Marcelo Ramos (PSB), José Ricardo (PT), o vereador Elias Emanuel (PSB) e os ex-vereadores Joaquim Lucena e Ademar Bandeira.

Além deles, o vereador Mário Frota (PSDB) e o vice-prefeito Hissa Abrahão (PPS), também entraram na Justiça com Adins e também votaram contra a taxa na CMM, mas foram vencidos pela base do então prefeito Amazonino Mendes.

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) e o Ministério Público do Estado (MPE – AM) também pediram a decretação da inconstitucionalidade da lei.