Do Blog do Josias:
Senador de primeiro mandato, Pedro Taques (PDT-MT) declara-se “frustrado” com os primeiros seis meses de exercício do mandato. Ex-procurador da República, diz que tinha mais poderes no Ministério Público do que no Senado.
“Qualquer delegado de polícia pode intimar um cidadão para prestar esclarecimentos. As comissões do Senado, exceto CPIs, só podem convidar. Ou seja: senadores podem menos que um delegado. Tive 708.440 votos e não posso requisitar um documento para um barnabé.”
Em entrevista a blog, Taques falou sobre o esforço que tenta empreender para restaurar os poderes do Legislativo. Vai abaixo a transcrição:
– Que achou dos primeiros seis meses no Senado? Termino esse primeiro semestre frustrado. O Legislativo tornou-se apêndice do Poder Executivo. Durante não votamos projetos de iniciativa parlamentar. Só votamos medidas provisórias. Há um enfraquecimento da função legislativa. As medidas provisórias deram ao Executivo poderes quase imperiais. O Judiciário também se fortalece, por meio da chamada legislação judicial.
– Refere-se ao STF? Sim. Um exemplo é a recente decisão que legalizou a união entre pessoas do mesmo sexo. Um tema relevante sobre qual o Congresso se absteve de decidir, foi omisso. Tenho refletido com outros senadores –Demóstenes Torres [DEM], Randolfe Rodrigues [PSOL], Pedro Simon [PMDB], Cristovam Buarque [PDT] e Aécio Neves [PSDB]— sobre a restauração do Legislativo. Hoje, quem pauta todos os assuntos é o Executivo.
– Meia dúzia de andorinhas farão verão no Senado? Talvez não. Mas o que devo fazer, renunciar ao mandato? Prefiro estudar o problema e propor soluções. Até a Revolução Francesa, os parlamentos apenas fiscalizavam. A inovação que conferiu poder aos parlamentos para legislar veio no século 19. No século 20, com o surgimento do Estado do bem-estar social, os Executivos sentiram a necessidade de intervir rapidamente na ordem jurídica. Surgiu o ‘decreto legis’ na Itália, o decreto lei no Brasil, depois substituído pela medida provisória. Hoje, convivemos com um processo legislativo bizantino.
– O que fazer? Estou elaborando proposta de emenda à Constituição que estabelece um novo processo legislativo. Não tenho força política. Só me resta tentar convencer.
– Como procurador da República, o sr. tinha mais poderes, não? Sem dúvida. Eu pedia prisões, requeria a indisponibilidade de bens… Procurador requisita informações e fixa prazos. Se a autoridade sonega o dado, comete crime. Qualquer delegado de polícia pode intimar um cidadão para prestar esclarecimentos. As comissões do Senado, exceto CPIs, só podem convidar. Ou seja: senadores podem menos que um delegado. Tive 708.440 votos e não posso requisitar um documento para um barnabé.
– Que mudanças sugere para o processo legislativo? Há no Congresso quase 30 mil projetos de lei. Se nenhum congressista apresentasse mais nenhum, levaríamos cem anos para decidir sobre os projetos que já tramitam. É preciso acelerar o rito. O Supremo tem 11 ministros. Como não conseguem decidir tudo no plenário, dividem-se em duas turmas. O STJ, com 33 ministros, tem turmas e câmaras. No Congresso é preciso dar mais poderes às comissões temáticas.
– Comissões já podem deliberar sobre certos temas, não? Nossa Constituição copiou isso da Itália. É o chamado processo legislativo abreviado. As comissões podem aprovar projetos de lei. O regimento interno do Senado define quais matérias que podem ser aprovadas nas comissões. O que precisamos é ampliar esses temas, deixando para o plenário do Senado os temas mais estruturantes para o Brasil.
– E quanto às medidas provisórias? Quando o [José] Sarney apresentou a proposta que altera o rito das MPs, tentamos dar poderes às comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, para analisar os requisitos e também o mérito das medidas provisórias.
– A presidente Dilma levou o pé à porta e… Participei de um almoço no Alvorada, junto com a bancada do PDT. Disse pra ela: nenhum presidente governa sem medidas provisórias. Numa sociedade de risco, tudo se passa muito rapidamente, notadamente na macroeconomia. Mas os poderes do presidente não podem atrofiar o Legislativo. A Dilma não aceitou que a MP só produzisse efeitos depois que as comissões a analisassem.
– De novo, o que fazer? Estou analisando as constituições de outros países. Podemos construir uma medida de emergência do Poder Legislativo.
– Seria uma espécie de MP do Congresso? Exatamente.
– Entraria em vigor antes da sanção presidencial? Vigoraria imediatamente. E fixaríamos um prazo para que o presidente se manifestasse. Funcionaria como uma liminar do Judiciário, que pode ser cassada. Obviamente, é preciso que o fato justifique a medida. Mas precisamos restaurar os poderes do Legislativo. Além disso, tem de corrigir disfunções internas.
– Que disfunções? No Judiciário, os processos são distribuídos por sorteio. No Congresso, os relatores dos projetos e das medidas provisórias são escolhidos segundo a vontade dos presidentes da Casa e das comissões. O ideal seria que tivéssemos sorteio. Tem de acabar também a chamada ditadura das lideranças. Meia dúzia de pessoas decidem tudo, sem dispor da legitimidade do todo. Não sou líder, mas fui eleito. Tenho a mesma legitimidade de um líder.
– E quanto às outras funções do congressista? Além da tarefa de legislar, hoje atrofiada, o parlamentar tem outras duas funções: fiscalizar e levar dinheiro para o Estado, por meio das emendas orçamentárias. Eu disse para a presidente: no modelo atual, qualquer presidente fica refém da chamada base. Precisamos mudar isso. A partir das emendas, chega-se ao aparelhamento do Estado por um partido. Precisamos de um serviço público profissional, qualificado. Governos acabam, a Dilma passa. A burocracia estatal precisa ser permanente.
– A maioria governista não eliminou a possibilidade de fiscalização, antes exercida pelas CPIs? Concordo. Nessa matéria, não sou situação nem oposição. Sou defensor do patrimônio da verdade. Assinei todas as CPIs que me chegaram. Há decisões do STF que dizem que CPI é instrumento das minorias, que não pode ser inviabilizado. Um parlamentar que assina uma CPI pode retirar a assinatura? Não faz sentido. Quando o Ministério Público ajuiza uma ação, ele não pode voltar atrás. Por quê? Para impedir que a ação seja retirada mediante pressão ou suborno. O mesmo tem de valer para o apoio às CPIs. Outra coisa: as comissões do Senado têm de ter poderes para convocar pessoas, não apenas convidar. Entendo que, como ex-procurador da República, meu papel é o de contribuir para chegarmos a isso. Embora frustrado, estou estimulado a, junto com outras pessoas, mudar essa realidade.
Comentário meu: E pensar que no artigo 1º, paragrafo 1º da nossa Constituição está dito que todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, diretamente ou por seus representantes…