O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o governo do Estado, através do convênio Confaz ICMS 79/20, a dispensa e redução juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ICMS. Para o deputado Serafim