O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta 6ª feira (29.jun.2018) a cobrança facultativa do imposto sindical. A norma foi instituída pela reforma trabalhista. Antes, o recolhimento era obrigatório e rendeu R$ 6 bilhões a entidades em 10 anos.
Votaram para manter o recolhimento facultativo os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Ficaram contra esta orientação os ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber e Dias Toffoli. Não participaram do julgamento Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
O julgamento havia começado esta 5ª feira e foi retomado hoje com o voto de Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há liberdade se sindicatos continuarem a depender da contribuição sindical.
“O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não afasta a liberdade sindical (…) Foi uma opção legítima do Congresso, que agiu dentro das suas atribuições”, afirmou Moraes.
“Não é razoável que o Estado tenha de financiar um sistema sindical. E só 20% de trabalhadores sindicalizados. Há algo de errado nisso. Vácuo de representatividade, ou seja, déficit de representatividade, apesar do imposto sindical”, disse.
Barroso acompanhou Moraes. Em seu voto, o ministro afirmou que o sistema é bom para os sindicalistas e não para os trabalhadores.
“Com raras exceções, tenho para mim que o sindicalismo no Brasil é a mesma coisa do capitalismo brasileiro. No lugar de conquistar clientes e consumidores, o que se quer mesmo é conquistar o Estado para obter subsídios, vantagens e desonerações”, declarou.
Rosa Weber divergiu. “Como priorizar a negociação coletiva e ao mesmo tempo enfraquecer quem representa as categorias?”.
Para a ministra, a arrecadação com o imposto, além do custear as atividades sindicais essenciais à representação da categoria, também afeta o Fundo de Amparo ao Trabalhador e outros benefícios da União.
“Penso que a norma é inconstitucional uma vez que a jurisprudência sempre considerou a contribuição sindical como tributo. Há ainda uma outra questão que não foi enfrentada pelo STF mas deverá ser tratada pelo Tribunais Regionais do Trabalho e, em última instância, pelo TST que trata da interpretação desses artigos, em especial sobre a possibilidade de haver autoridades por meio de assembleia. A norma não fala que autorização precisa ser individual e, por isso, entendo que possa ser feita de forma coletiva pela assembleia da categoria”, disse o advogado do escritório Ferraz dos Passos, especializado em direito trabalhista, Ronaldo Tolentino,
As ações
O Supremo julgou conjuntamente 19 ações contra dispositivo da reforma trabalhista que condicionaram o recolhimento da contribuição sindical à autorização prévia e expressa do trabalhador.
O relator, ministro Edson Fachin, votou para derrubar a nova regra e retomar a cobrança obrigatória do imposto. Leia a íntegra do voto.
A PGR enviou parecer ao STF defendendo o fim da obrigatoriedade do imposto (íntegra). O documento pegou de surpresa os sindicalistas, porque o Ministério Público do Trabalho é contra a cobrança facultativa (nota). A orientação do ramo trabalhista do MPF costuma embasar o posicionamento do órgão no Supremo, mas foi ignorada por Raquel Dodge.
Clique para ler abaixo cada uma das 19 ações apresentadas contra a cobrança facultativa do imposto sindical.
- ADI 5794
- ADI 5912
- ADI 5923
- ADI 5859
- ADI 5865
- ADI 5813
- ADI 5885
- ADI 5887
- ADI 5913
- ADI 5810
- ADI 5811
- ADI 5888
- ADI 5892
- ADI 5815
- ADI 5850
- ADI 5900
- ADI 5945
- ADI 5950