Supremo decide amanhã sobre monopólio dos Correios

Há algum tempo o Supremo Tribunal Federal discute se o monopólio dos Correios abrange correspondências comerciais e encomendas, ou não. A votação está empatada e será decidida amanhã dia 5.

Veja a noticia na íntegra retirada do site do STF:

Empate em julgamento adia proclamação do resultado sobre monopólio dos Correios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal adiou para quarta-feira (5) a proclamação do resultado dos votos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, que propõe a quebra do monopólio dos Correios na entrega de correspondências comerciais e encomendas. A proclamação deverá ser feita com o quórum completo do Plenário (na sessão de hoje estavam ausentes os ministros Cezar Peluso e Menezes Direito).

A ADPF contou com cinco votos favoráveis ao monopólio dos Correios, ou seja, pela improcedência da ação. Os ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso julgaram que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União.

Já o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela quebra total do monopólio dos serviços postais. Os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, como meio termo, defenderam a manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal – entrega de cartas pessoais – e a liberação de mercado para os demais itens, como a entrega de encomendas. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito já havia declarado sua suspeição no assunto e pediu para não votar sobre a matéria. Com esses cinco votos favoráveis à adoção de um meio termo – monopólio de cartas simples e livre iniciativa para encomendas e correspondências comerciais – a votação ficou empatada.

Nesse caso, o voto médio seria o do ministro Carlos Ayres Britto, que se ateve à ideia de que a Constituição Federal, no seu artigo 21 (inciso X), considera exclusividade da União o trabalho de manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. “É preciso definir o que seja serviço postal, e o que não se compreender na definição de serviço postal está fora do conceito de serviço público”, disse Britto.

Definição de carta

A intenção da ADPF 46, proposta em 2003 pela Associação Brasileira das Empresas de Distirubuição (Abraed), é restringir o monopólio postal dos Correios às entregas de cartas, que seriam correspondências de papel escrito, envelopado, selado, que se envia de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico.

A ação questiona a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regulamenta os serviços postais brasileiros. A definição de carta segundo o artigo 47 dessa lei é bem mais ampla: “objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário”.

Durante a sessão desta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes lembrou decisões anteriores da Corte nas quais o Supremo entendeu que os Correios, no que se refere à atividade postal, prestam serviço público, e não atividade econômica em sentido estrito. Contudo, ele comparou o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal – que diz ser exclusividade da União a manutenção do serviço postal e o correio aéreo nacional – com os incisos seguintes e disse haver uma certa flexibilidade quanto à escolha do modo segundo o qual a administração pública deverá assegurar a prestação do serviço postal a toda a sociedade. Para ele, a manutenção do serviço postal e do correio aéreo poderia ser feita diretamente – nas agências dos Correios – ou mediante autorização, concessão ou permissão, como acontece com os serviços de telecomunicações previstos no inciso XI do mesmo artigo, ou até mesmo só pela iniciativa privada, cabendo à União apenas o papel regulamentador.

Por outro lado, no voto proferido pela ministra Ellen em junho de 2008, ela sustentou que sob o disfarce de agressão aos serviços constitucionais da livre concorrência e da liberdade de iniciativa, a Abraed quer a parcela menos penosa e mais rentável do mercado de entregas de correspondência, “o que se faria mediante leitura reducionista do texto constitucional quando refere a serviço postal, para dele excluir tudo o que não fosse correspondência privada e confidencial”.

3 thoughts on “Supremo decide amanhã sobre monopólio dos Correios

  1. ESSAS EMPRESAS PRIVADAS SÃO MUITO ESPERTAS MESMO HEIN? POR TRÁS DESSE DISCURSO TODO QUE ELAS ESTÃO FAZENDO, ESTÁ A GANÂNCIA DO HOMEM.CADÊ QUE ELAS ESTÃO PREOCUPADAS EM ENTREGAR CARTAS SIMPLES,QUE NÃO DÁ LUCRO? ELAS QUEREM O “GORDO,O DIM-DIM,A GOIABADA”.O CORREIO É,E SEMPRE SERÁ UMA EMPRESA DO POVO BRASILEIRO, UMA EMPRESA COM HISTÓRIA. QUANDO SE FALA DE CORREIO, SE FALA DE BRASIL,DO POVO BRASILEIRO! DE UM POVO HUMILDE… O CORREIO VAI AO ENCONTRO DE TODAS ESSAS PESSOAS, EM QUALQUER LUGAR DO BRASIL… SE ESSA AÇÃO PROPOSTA PELA ABRAED “VENCER”, TEREMOS MAIS UMA VEZ A VITÓRIA DA GANÂNCIA DO SER HUMANO, GANÂNCIA ESSA QUE NOS LEVOU A VÁRIOS CONFLITOS MUNDIAIS. OS CORREIOS MERECEM NOSSO PARABÉNS! OBRIGADO CORREIOS…

  2. Esse processo está viciado, privatizações, terceirizações, PPP-parceria público privado, O.S – organizações sociais, tudo para precarizar os serviços publico e aumentar os lucros de grupos privados as custas do ESTADO, temos os exemplos da telefonia uma porcaria de serviços são bons apenas nos preços e campeões de reclamações nos procons.
    Sobre essa votação segundo o representante do sindicato dos Correios estão querendo manipular o resultado a favor dos lobista multinacionais fedEX, UPS, DHL entre outras do ramo veja link abaixo.
    http://www.sintect.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=117:julgamento-no-stf&catid=41:noticias

  3. Trata-se de concorrência e competência. Sou favorável que a ECT permaneça com as correnpondências de cunho pessoal, mas, que as demais sejam franqueadas à iniciativa privada, podendo os Correios também concorrer com o mercado.

Comments are closed.