O relator da Reforma Política na Câmara dos Deputados, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) esteve na Assembleia Legislativa do Amazonas na última sexta-feira falando sobre o tema.
Na oportunidade fiz algumas sugestões, quais sejam:
●- COINCIDÊNCIA DAS ELEIÇÕES
Acresço aos argumentos favoráveis mais o seguinte: hoje os mandatos do Executivo são prejudicados, pois, por exemplo, os prefeitos eleitos em 2012, consumiram 2013 para tomar pé da situação e formular projetos. Quando chegou 2014 já tiveram que se envolver no processo eleitoral. A partir do segundo semestre ficaram impedidos de assinar convênios com os Estados e a União.
Em 2015, assumiram os governadores e a presidente que consumirão este ano para tomar pé da situação e como regra não farão convênios no primeiro ano de suas administrações. Em 2016, já é o processo eleitoral municipal e a partir do segundo semestre nenhum convenio pode ser assinado. Este é mais um argumento, da ótica da administração, em favor da proposta.
●- PROPOSTAS PARA DIMINUIR OS CUSTOS E FINANCIAR AS CAMPANHAS
– Reduzir a duração da campanha para 45 dias;
– Limitar o número de candidatos por partido e/ou coligação, se estas forem mantidas, ao número de vagas em disputa;
– Acabar com os programas eleitorais. A propaganda nas rádios e televisões seria feita:
– Candidatos a vereador, deputados estaduais e federais: inserções de 30 segundos durante os 45 dias de campanha;
– Candidatos a prefeito, senador, governador e presidente não teriam inserções. O uso das emissoras por eles se daria pela participação em seis debates semanais, realizados em rede de rádios e televisões, sendo: candidatos a prefeito: 5ª feira; a senador, 6ª; a governador, sábado; a presidente, domingo. Candidato que faltasse a dois debates perderia automaticamente o registro.
– O financiamento privado se daria através de contribuições de empresas e pessoas físicas, sem limite, a um fundo controlado pela Justiça Eleitoral, que o ratearia proporcionalmente entre os partidos por critérios a serem estabelecidos (tipo, mesmas regras do Fundo Partidário).