Na última quarta-feira manifestei-me na Assembleia Legislativa no sentido de que a obrigatoriedade do uso dos faróis baixos na AM-450 (ESTRADA DO TURISMO) e AM-10 ( da Praça N.S. de Nazaré até a barreira) fosse eliminada, pois são áreas dentro da cidade, não tendo sentido essa exigência.
Somente o Executivo pode propor essa lei. Falei com o Dr. Leonel Feitoza, que concordou com a sugestão, mas informou que dependia do Conselho Estadual de Transito.
Hoje ele anunciou a solução do problema, conforme matéria de A CRÍTICA.
Leia abaixo:
Lei do farol baixo não valerá nas avenidas Torquato Tapajós e Turismo
O Cetran-AM determinou que o ponto de início para fiscalização na AM-010 (av. Torquato Tapajós) seja a partir da barreira da PM e também isentou a AM-450 (av. do Turismo) de fiscalização. As multas já emitidas serão anuladas 15/07/2016 às 12:08 –
Diretor-presidente do Detram-AM, Leonel Feitoza, falou sobre a nova lei em coletiva na manhã desta sexta-feira (15)
Com a determinação, o Dentra-AM vai parar fiscalizar a lei do farol baixo por toda a avenida Torquato Tapajós e por toda a avenida do Turismo. O órgão também decidiu que todas as multas que foram emitidas desde a última segunda-feira (11) sejam anuladas, porém, ressaltou que nos trechos das rodovias estaduais fora do perímetro urbano a lei continua valendo.
De acordo com o Cetran-AM, a resolução 003/2016 publicada nesta sexta-feira (15) considerou que as rodovias estaduais existentes na capital possuem o marco regulatório dentro do perímetro urbano, cuja velocidade máxima permitida é até 60 quilômetros por hora. No caso da AM-010 (av. Torquato), a rodovia inicia oficialmente na praça da Igreja Nossa Senhora de Nazaré, no bairro Praça 14, Zona Sul. Já a AM-450 (avenida do Turismo) tem marco inicial na ponte do bairro São Jorge, na Zona Centro-Sul.
“São rodovias que foram criadas na década de 60 e, como teve uso de verba federal, tiveram que ser consideradas como rodovias estaduais. Porém, já fizemos um projeto que encaminhado para a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) para alterarem o marco inicial dessas rodovias”, explicou o diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza.
A partir da barreira policial ao final da avenida Torquato Tapajós e da ponte Rio Negro, a lei do farol baixo passa a valer. A legislação também continua valendo na BR-319, inclusive no trecho urbano, isto é, por toda a avenida Ministro João G. de Souza, que inicia na Bola da Suframa, na Zona Leste da capital. “Por ser uma rodovia federal, nós como órgão estadual não temos o poder para pedir a readequação desta rodovia”, completou Leonel.
Desde a última sexta, dia 8, entrou em vigor em todo o território nacional a lei 13.290/2016, que tornou obrigatório manter “acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia” em rodovias de todo o País, inclusive em trechos urbanos delas.