Suframa, legis et pecunia Parte II

Por Alfredo Lopes:
Todo processo criativo precisa de Calma, Luxo e Volúpia, diria Charles Baudelaire – em suas “Flores do Mal” – para poder sair do lugar. As janelas de oportunidades impostas por uma boa crise, lembrando Jaime Benchimol,  emerge da calma atávica que descreve esta  civilização dos trópicos, extasiada frente  ao luxo dos ciclos generosos de economia e glamour que nos caem às mãos,  a cada 100 anos, e que deveriam remeter-nos à volúpia da transformação. E a hora de sacudir a afasia, antes tarde do que nunca, pode ser agora. Em artigo publicado em julho do ano passado, na Revista Brasileira de Inovação, sobre “A política da política industrial: o caso da Lei de Informática”, pesquisadores ligados ao imperativo do desenvolvimento – o Brasil precisa priorizar esta relação – na discussão do PPB, na área de Informática, apontam as limitações e contradições dos investimentos em P&D que a Lei de Informática preconiza.  Trata-se de legislação produzida para acalmar interesses industriais divorciados entre o Brasil do Sudeste contra o Brasil da ZFM, a Zona Franca de Manaus. Uma das distorções é que o apoio dado às empresas ocorre  apenas na etapa de vendas. Neste caso, quem mais precisa, as pequenas e médias empresas, padece com a confusão. E é  possível fazer da acidez deste limão, a refrescância de uma boa limonada em favor de empresas locais de  biotecnologia e tecnologia da informação.

A quem compete repensar esta Lei, senão a Suframa, e tornar seus benefícios mais adequados às demandas de inovação? Cabe lembrar que os programas de incentivo em outros países miram inteligentemente as empresas menores.  No  Brasil, ao contrário da norma internacional, a maior parte das empresas aderentes à Lei de Informática são  de grande porte. A rigor, no caso da ZFM, muitas delas não  precisam e, algumas, não  sabem o que fazer com tanto dinheiro que a Lei lhes cobra. Daí algumas distorções ou o confisco, de gestores espertalhões que, confundindo público e privado, lançam mão do erário – decisivo recursos – para aquinhoar seu quintal político. Havendo, portanto, capacidade e vontade política para modificar a Lei – esta é uma grande expectativa em relação à gestão Rebecca Garcia – ela poderia ser aperfeiçoada e empinar empresas de nutracêuticos, cosméticos, software, jogos digitais, etc., etc…..

A  Lei atual não foi planejada para que as empresas apostem recursos de P&D nos produtos incentivados, aquilo que o modelo ZFM mais precisa. Por isso são pífios os  avanços consignados no polo industrial de Manaus, tanto na área de Comunicação e Informação – veja o caso do CT-PIM, o sonho de parque tecnológico das indústrias locais, e demais instituições locais e regionais, e do CBA, o polo frustrado de bioindústria, e outras iniciativas locais, da UFAM, FUCAPI, INPA, UEA e Embrapa, que poderiam usar os recursos para empinar projetos nos dois parques tecnológicos. O CT-PIM, hoje deixado de lado,  teve  por objetivo central promover a geração, o domínio e a aplicação de conhecimentos avançados, em parceria com instituições locais, nacionais e internacionais, nos arranjos produtivos em sinergia com a vocação de negócios do polo industrial  e desenvolvimento da Amazônia Ocidental. A ideia parou num  laboratório para desenvolvimento de microssistemas, uma unidade para inovação de produtos, e uma unidade de desenvolvimento empresarial, que deveria incluir uma incubadora de empresa, de olho em inovação e mergulho em Nanotecnologia. Quem levou adiante a empreitada foi a FUCAPI e, mais recentemente, o ISI, Instituto Senai de Inovação, ora  alvejados pela crise. Enquanto isso, sem verba, sem eira, nem beira para segurar, o CBA continua na expectativa de promover a inovação tecnológica a partir de processos e produtos da biodiversidade amazônica, depois de 15 anos de insensatez e enrolação. Legis et pecunia, que as leis sejam respeitadas, para que os recursos produzidos pela  ZFM sejam aplicados no âmbito legal de sua atuação. Eis o rumo a tomar…