Da Agência Brasil:
Brasília – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves suspendeu no início da noite desta sexta-feira (14) a decisão que obrigava a Petrobras a pagar R$ 7,39 bilhões à Receita Federal. Ele reavaliou sua decisão de quinta-feira (13), que era contrária à petroleira, pois entendeu que há fatos novos no processo que precisam ser considerados.
Por causa dessa dívida, a Petrobras ficaria impossibilitada de fazer negócios no exterior, incluindo importação e exportação de combustíveis
“Os riscos derivados da imediata exigibilidade do crédito em questão ultrapassam os limites da própria lide [disputa judicial], na medida em que podem atingir o próprio abastecimento nacional de combustíveis, que é de utilidade pública”, destacou o ministro.
As ações da Petrobras fecharam em forte queda nesta sexta por causa da decisão, que impede a empr4esa de importar e exportar petróleo. A ação preferencial (PETR4), que dá prioridade na distribuição de dividendos, caiu 3,94%, a R$ 18,06. A ação ordinária (PETR3), que dá direito a voto, recuou 4,73%, a R$ 16,53.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia decidido também nesta sexta manter a cobrança que prejudica a Petrobras. Em despacho, o vice-presidente do TRF2, desembargador federal Poul Dyrlund, voltou a negar recurso da petroleira que pretendia suspender a cobrança dos R$ 7,39 bilhões.
Mas a autoridade do STJ é superior . Segundo a decisão do STJ, “há suficientes razões jurídicas e econômicas” para a suspensão do pagamento até o posicionamento final da Justiça sobre a validade da cobrança.
O ministro afirma que já houve pronunciamentos favoráveis à Petrobras na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com “forte indicativo” de que a sentença que determinou a cobrança poderá ser reformada.
A discussão judicial sobre a dívida tributária da Petrobras começou em 2003, quando a empresa foi autuada pela Receita por não ter recolhido Imposto de Renda sobre as remessas de valores ao exterior para pagar afretamentos de plataformas petrolíferas móveis entre 1999 e 2002.
Para a Petrobras, o imposto não é devido porque as plataformas devem ser consideradas como embarcações, cuja alíquota de imposto é zero.
De acordo com o ministro do STJ, a exigência imediata dos valores “ostenta uma potencialidade danosa às atividades normais da empresa”. Ele destaca que, embora a estatal tenha grande poder econômico, a quantia “é por demais elevada para pressupor eventual facilidade na pronta apresentação de garantias suficientes para fazer frente a esse débito”.
O ministro considera que o impasse fica “ainda mais dramático” pelo fato de a Petrobras desempenhar papel relevante na economia nacional. Atualmente, o não pagamento da dívida fez a petroleira ter cancelada sua Certidão Negativa de Débitos, o que pode prejudicar operações de importação e exportação, entre outras dificuldades comerciais.
Comentário meu: Prevaleceu o bom senso e óbvio que essa foi uma decisão política, diria até da boa política.