Ao definir que um médico boliviano deveria revalidar diploma, Corte impede ideia do governo de importar profissionais de Cuba
Os critérios para a revalidação de diplomas estrangeiros de medicina vão continuar rígidos. É o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), na última quarta-feira, contra uma sentença que beneficiava um profissional graduado na Bolívia. A decisão ocorreu na mesma semana que o governo brasileiro anunciou a intenção de trazer 6 mil médicos cubanos para trabalhar em áreas carentes. A proposta recebeu ferrenhas críticas de entidades da categoria, principalmente, por existir a possibilidade de que os estrangeiros não tenham a necessidade de revalidar os diplomas.
Esta não seria a primeira vez que médicos de Cuba vêm ao país por meio de convênio. De 1997 a 2005, Tocantins manteve um acordo de cooperação com a Ilha para que médicos de lá trabalhassem no estado. Eles não precisavam revalidar os respectivos diplomas. A decisão de quarta-feira foi unânime entre os ministros da 1ª Seção do STJ, que conferiram às instituições de ensino o direito de aplicar provas para avaliar os conhecimentos do interessado antes de analisar a documentação e conceder o aval indispensável para o médico formado no exterior.
O entendimento do STJ tem repercussão sobre os demais processos que tramitam no Judiciário brasileiro e afasta, por ora, a possibilidade de o país importar médicos estrangeiros sem a necessidade de o profissional revalidar o diploma. Isso porque a medida poderá ser contestada na Justiça por instituições ou médicos que se sentirem prejudicados. “A autonomia universitária é uma das conquistas científico-jurídico-políticas da sociedade atual, devendo ser prestigiada pelo Judiciário”, ressaltou o ministro relator do processo, Mauro Campbell.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) classifica como “temerária” a intenção de o governo de trazer os cubanos, principalmente, sem a revalidação do diploma, com a justificativa de que a proposta pode atrair médicos mal preparados. O argumento do Ministério da Saúde para importar os profissionais é o de que não há médicos suficientes para atender a população, especialmente, no interior do país. No caso do Tocantins, segundo a Secretaria de Saúde de lá, o estado decidiu firmar o acordo de cooperação com Cuba em 1997, com a mesma alegação do governo federal.
Os cubanos trabalhavam em 48 municípios e recebiam salário de R$ 4,5 mil, mas não eram regularizados perante o Conselho Regional de Medicina (CRM-TO), porque entraram no país sem a necessidade de revalidar o diploma. Essa medida indignou o CRM-TO, que entrou com ação na Justiça, segundo a Secretaria de Saúde, “alegando que os profissionais cubanos não conheciam a realidade sanitária do Estado, não dominavam a língua portuguesa nem provaram que eram médicos”.
Em abril de 2005, o juiz federal Marcelo Albernaz concedeu liminar à entidade e proibiu que os profissionais estrangeiros atuassem no Tocantins. Na sentença, o juiz comparou o trabalho dos cubanos ao curandeirismo. A decisão teria irritado o presidente cubano, Fidel Castro, que mandou um avião para buscar 61 médicos, levados de volta para Havana. “No mesmo dia em que os médicos embarcaram de volta para Cuba, o TRF-1 suspendeu a decisão, sob a alegação de que seria pior deixar a população sem assistência. Mas já era tarde”, diz a nota da Secretaria de Saúde.
Reprovação
A posição do CFM de que os médicos cubanos podem ser mal preparados se baseia na baixa taxa de aprovação desses profissionais no exame de revalidação de diploma de medicina (Revalida). De 182 profissionais cubanos inscritos no teste, apenas 20 acabaram aprovados. Segundo publicação do New England Journal of Medicine, em janeiro deste ano, Cuba tem baixíssima taxa de mortalidade infantil, usada para avaliar a saúde de um país. O artigo diz também que, em 2008, 37 mil cubanos trabalhavam em 70 países pelo mundo. Muitos deles atuavam em áreas carentes, como parte de programas de ajuda de Cuba. |