De O GLOBO de hoje:
Gilmar Mendes A favor. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam para investigar os próprios pares. Quando se exige que o processo comece na corregedoria do tribunal, se quer transformar o CNJ num órgão de correição das corregedorias.”
Ayres Britto A favor. “O sistema de fiscalização, com a introdução do Conselho Nacional de Justiça, se aperfeiçoou, ficou bem mais lógico. Não vejo o CNJ como problema, vejo como solução.”
Cármen Lúcia A favor. “A finalidade básica do Conselho Nacional de Justiça é o controle e a disciplina. As normas não desafinam, o que pode desafinar é o intérprete.”
Joaquim Barbosa A favor. “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário. Vem essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos.”
Rosa Weber A favor. “A iniciativa do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de originalmente eu estar a retirar a finalidade do controle a ele conferido. O CNJ pode, sim, tem competência primária para exercer o controle administrativo disciplinar.”
Dias Toffoli A favor. “As competências do Conselho Nacional de Justiça acabam por convergir com as competências dos tribunais. Mas é certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais.”
Cezar Peluso Contra. “Não tenho restrição em reconhecer que o CNJ tem competência para iniciar procedimentos, e também não tenho restrição para que, quando o fizer, dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal local.”
Marco Aurélio Contra. “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda deva julgar pelo envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade, que é um princípio da administração pública.”
Ricardo Lewandowski Contra. “O CNJ, embora tenha recebido essa competência complementar, não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidirá com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram em prol não apenas dos juízes.”
Luiz Fux Contra. “Temos como atribuição a guarda da Constituição. Temos, sob o ângulo da tecnicidade, que conciliar a autonomia das corregedorias dos tribunais com a existência do CNJ.”
Celso de Mello Contra. “Se os tribunais falharem, cabe assim, então, ao Conselho Nacional de Justiça investigar. Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo.”