STF suspende lei que autoriza pílula do câncer

Por 6 votos a 4, os ministros entenderam que a liberação da fosfoetanolamina sintética deve ser interrompida por risco à saúde e por violar as competências da Anvisa

Por: Natalia Cuminale, para a VEJA.COM: 

A sustância fosfoetanolamina
Cápsulas de fosfoetanolamina eram distribuídas aos pacientes com câncer no Instituto de Química da Universidade de São Paulo, em São Carlos(VEJA.com/Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira a lei que libera o porte, uso, distribuição e fabricação da fosfoetanolamina sintética, também conhecida como a pílula “anticâncer”. Por 6 votos a 4, os ministros decidiram derrubar a validade da medida.

Aprovado pelo Congresso em março, o texto liberava o uso da ‘pílula do câncer’ por pacientes ‘por livre escolha’, desde que assinassem um termo de consentimento e responsabilidade. O texto foi sancionado em abril pela presidente afastada Dilma Rousseff – três dias antes da votação pela admissibilidade do impeachment contra ela.

 

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Os ministros embasaram a decisão no argumento de que não há pesquisas científicas de segurança e eficácia do composto. Ou seja, não há como comprovar que a substância funciona e que não oferece risco à saúde dos doentes. Além disso, houve entendimento de que a norma editada pelo Congresso invadiu a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela aprovação de medicamentos.

Relator – Em seu voto, o relator Marco Aurélio Mello apontou a ausência de registro da fosfoetanolamina sintética e lembrou que “a aprovação do produto no órgão do Ministério da Saúde é condição para industrialização, comercialização e importação com fins comerciais, segundo o artigo 12 da Lei nº 6.360/1976”.

“O fornecimento de medicamentos, embora essencial à concretização do Estado Social de Direito, não pode ser conduzido com o atropelo dos requisitos mínimos de segurança para o consumo da população”, afirma Marco Aurélio. “É no mínimo temerária – e potencialmente danosa – a liberação genérica do medicamento sem a realização dos estudos clínicos correspondentes.”

Acompanharam o voto do relator Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram, defendendo o uso da fosfoetanolamina por pacientes terminais.

O STF avaliou uma ação movida pela Associação Médica Brasileira (AMB), solicitando que a lei fosse suspensa. “A AMB não é contra a fosfoetanolamina. A AMB é a favor da aprovação de substâncias como essa desde que sejam respeitados os ritos legais, como a Anvisa, e por meio de estudos randomizados com forte comprovação de evidência científica. Seguindo diretrizes nacionais e guidelines internacionais”, disse o advogado da entidade, Carlos Michaelis Júnior.