STF mantém isenção de ICMS para igrejas

O plenário STF, em Brasília
O plenário STF, em Brasília

Do CONSULTOR JURÍDICO:

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a isenção de ICMS a templos religiosos. A Corte julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.421 ajuizada, com pedido de liminar, pelo governo do Paraná, contra a Lei estadual 14.586/04.

A norma, produzida pela Assembleia Legislativa do estado, prevê a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos religiosos.

A alegação foi a de que a lei é inconstitucional, pois as entidades religiosas não são contribuintes de direito do imposto, mas somente contribuintes de fato. Além disso, argumentou o governo estadual, a lei foi editada sem prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o governo do Paraná, o ICMS, que deveria ser destinado aos templos, são pagos pelas prestadoras de serviços relativos ao fornecimento de energia elétrica, água e telecomunicações. Ele sustentou que os contribuintes do ICMS ao estado são as concessionárias de serviço público e não as igrejas ou templos.

De acordo com a ação, que a lei estadual infringe dispositivos dos artigos 150 e 155 da Constituição Federal que obrigam os estados a fazerem convênios para a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.

A decisão
“A disciplina legal em exame apresenta peculiaridade e merece reflexão para concluir estar configurada ou não a denominada guerra fiscal”, ressaltou o ministro Marco Aurélio, relator do caso, no início de seu voto. Segundo ele, a Constituição garante que os templos de qualquer culto estão imunes a impostos.

O relator salientou que a proibição de introduzir benefício fiscal sem o assentimento dos demais estados tem como causa evitar competição entre as unidades da federação , o que não acontece na hipótese.

“No caso, além da repercussão quanto à receita, há o enquadramento da espécie na previsão da primeira parte do parágrafo 6º do artigo 150, da Carta Federal, o que remete a isenção à lei específica”, ressaltou o relator. O voto dele, pela improcedência da ação, foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

One thought on “STF mantém isenção de ICMS para igrejas

  1. Lei Mun. Manaus/AM 956/06 – Lei do Município de Manaus/AM nº 956 de 23.03.2006

    DOM-Manaus: 24.03.2006
    IMUNIZA de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano templos religiosos de qualquer culto e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

    FAZ SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI :

    Art. 1º Ficam imunes de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) templos religiosos de qualquer culto, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse das igrejas ou templos e seja usado para a prática religiosa.

    Parágrafo único. Nos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento deverá se dar por meio de contrato de locação ou comodato devidamente registrado ou ainda da justificativa de posse judicial.

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos pedidos de reconhecimento de imunidade devidamente protocolizados até esta data.

    Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

    Manaus, 23 de março de 2006.

    SERAFIM FERNANDES CORRÊA

    OS EVANGÉLICOS DE VERDADE TE SÃO GRATO PELA SENSIBILIDADE AO SANCIONARES E DÁ PUBLICIDADE AO PROJETO DE LEI DESTE MODESTO EDIL.
    VALEU SARAFA.
    ABRAÇO

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