Fonte: Poder 360 – Paulo Roberto Netto
Boa notícia para o Amazonas e principalmente para os servidores da educação. Vamos receber através de valores do antigo FUNDEF (hoje FUNDEB), R$219 milhões de reais que poderão ser usados como abono em 2022. Veja a matéria.
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que condenou a União a ressarcir Estados pelo cálculo incorreto do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) produziu uma bomba de R$ 15,6 bilhões. O valor é parte dos R$ 89 bilhões em precatórios que terão de ser pagos em 2022 pelo governo federal.
O valor bilionário que chegou ao Ministério da Economia via STF corresponde aos precatórios (dívidas judiciais) produzidos em processos movidos pelos Estados da Bahia, Amazonas, Ceará e Pernambuco. Os casos foram decididos pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
Dentro do governo, cita-se com frequência que os ministros Fachin e Weber foram indicados pela ex-presidente Dilma Roussef (PT) e que os maiores beneficiários são Estados com governos de esquerda. É comum ouvir comentários derrogatórios a respeito dos ministros que tomaram as decisões sobre os precatórios. Ocorre que o mérito dessas ações já havia sido julgado anos atrás. Agora deu-se apenas a execução da sentença, pois passou a fase dos recursos.
O caso desses precatórios é mais um exemplo de como más decisões do Poder Executivo (tanto o da União como o de Estados e municípios) somadas à lentidão da Justiça –não somente por culpa do Judiciário– produzem estragos no Orçamento já num período em que os governantes não têm nenhuma responsabilidade pelos fatos ocorridos no passado.
A disputa sobre o Fundef vem do começo deste século. Os primeiros processos chegaram ao STF em 2002. Tramitaram por quase duas décadas até uma solução.
Os governadores afirmam que a fórmula aplicada pela União para calcular o complemento ao Fundef –utilizando o número de alunos matriculados em cada Estado, em vez do total de matriculados no Brasil– estava incorreta.
A União defendeu o cálculo, afirmando que o parâmetro levava em consideração a realidade de cada Estado. A administração federal foi derrotada. Em 2017, depois de sucessivas idas e vindas, o STF acolheu a tese dos governadores e impôs uma severa derrota ao governo ao determinar que a União deveria ressarcir os Estados.
As decisões levaram anos para ter efeito.
Recursos da AGU (Advocacia-Geral da União) arrastaram o caso por mais 4 anos, mas não conseguiram mudar a decisão sobre o mérito. Por isso, em algum momento, a fatura iria chegar. As ações transitaram em julgado. Em julho de 2021, o tribunal expediu as ordens de pagamento à União.
O compromisso de quitar a dívida judicial precisa estar expresso no projeto de Lei Orçamentária de 2022, como determina o artigo 100 da Constituição.
Em junho, Fachin ordenou o pagamento dos R$ 8,8 bilhões devidos à Bahia, que é governada por Rui Costa (PT). É a maior fatura do grupo de precatórios emitidos neste semestre. Em decisão, o ministro argumentou que a ação tramitou por quase 20 anos na Corte até os todos os recursos serem esgotados. Por essa razão, defendeu, a União teve tempo suficiente para se planejar para quitar a dívida.
“Cabe à União, devedora e inadimplente, cuja contumácia, no caso, é revelada insofismavelmente pela data da propositura da ação, pelo alongamento do trâmite e pelos diversos incidentes processuais, avaliar e assumir as consequências dos riscos inadequadamente previstos“, escreveu. Eis a íntegra da decisão (130 KB)
O ministro manteve o mesmo entendimento ao determinar a expedição de precatórios semelhantes ao mandar a União incluir no orçamento os ressarcimentos ao Ceará (R$ 2,6 bi) e Amazonas (R$ 219 milhões).
Igualmente seguiu Rosa Weber, que mandou a União quitar os R$ 3,9 bilhões devidos ao Estado de Pernambuco, governado por Paulo Câmara (PSB). A ministra rejeitou o argumento da União de que o pagamento dos precatórios traria “consequências práticas aos cofres públicos”. Rosa também negou o pedido de parcelamento da dívida.
“As alegações de ordem econômica sobre o expressivo montante da dívida e os reflexos nas contas públicas que o seu imediato pagamento gerará, ainda que compreensíveis, não se prestam a elidir a obrigação da União de pagar a quantia incontroversa“, escreveu Rosa. Eis a íntegra da decisão (165 KB).
As decisões dos ministros foram remetidas ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que determinou a expedição dos precatórios.
Em nota ao Poder360, o STF diz ser “importante ressaltar que a inclusão dos precatórios na LOA não significa que a União deverá desembolsar os valores em 2022 obrigatoriamente“. Segundo o tribunal, a União poderá usar mecanismos alternativos de prazos e de pagamentos estipulados na Constituição ou celebrar acordos de parcelamento com os Estados. Eis a íntegra da nota (23 KB).
Ocorre que agora essa eventual saída não é algo que o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) possa fazer por um ato de vontade. Dependerá de algum acordo com os Estados, que podem exigir todo o pagamento em 2022.
A preocupação, agora, é como sanar a dívida. Como mostrou o Poder360, as hipóteses levantadas pelos colaboradores de Paulo Guedes para contornar o problema não o animaram: vão do calote de parte ou da totalidade dos precatórios ou o envio de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) ao Congresso para permitir o pagamento da dívida em parcelas ao longo dos anos.
A 2ª ideia, se bem sucedida, poderá ajudar o governo em casos futuros. O caso Fundef ainda não acabou: há ações de outros 6 Estados que tramitam no tribunal derivados do julgamento de 2017 que podem voltar a assombrar a equipe econômica. No entanto, uma mudança por PEC não poderia retroagir a essas ações já transitadas em julgado.