Por Luiz Felipe Barbiere – Poder 360
O STF (Supremo Tribunal Federal) finalizou nesta 5ª (3.mai.2018) o julgamento que limitou o foro privilegiado de deputados federais e senadores. A decisão foi unânime.
Todos os 11 ministros votaram para restringir a prerrogativa a atos cometidos durante o mandato. Os magistrados divergiram apenas quanto à extensão da decisão.
A tese vencedora foi a do ministro Luís Roberto Barroso que determina que:
- Sobre período de validade: o foro fica restrito a crimes no exercício do cargo e, por prerrogativa de função, aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas;
- Sobre competência para julgar: O processo fica mantido na Instância superior após o final da instrução processual –quando a ação penal já estiver pronta para julgamento– e a competência para processar e julgar não será mais alterada se o deputado ou o senador vier a ocupar outro cargo ou deixar o qual ocupava qualquer seja o motivo. A linha de corte será a publicação da intimação para as alegações finais dos réus. Com isso, evita-se que congressistas renunciem ao mandato para ter remetido o processo à 1ª instância, atrasando o julgamento.
Seguiram esta proposta os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu em parte e foi seguido por Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Eles votaram no sentido de fixar 1 marco temporal– no caso a diplomação dos congressistas– a partir do qual todo crime, mesmo as infrações penais comuns, sem relação com o mandato, passariam a ser de competência do STF.
Gilmar e Toffoli foram além. Decidiram estender a decisão a todos os cargos com foro privilegiado, não só deputados e senadores. Mas acabaram vencidos.
“Tendo em vista a ideia de isonomia, ou seja, não podemos apenas e tão somente restringir o foro dos parlamantares, nós temos de aplicar esta interpretação a todos quantos tenham por força da Constituição Federal o foro por prerrogativa”, disse o Toffoli no início da sessão de hoje.
O julgamento terminou nesta tarde com o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele aderiu à tese proposta por Toffoli.
“Concordo com premissa que tem que ser modificado o foro, tornou-se insuportável pro STF essa proliferação de ações criminais. Todavia, não é tarefa nossa. É do legislativo”, afirmou Gilmar.
Brechas na decisão
O relator da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso, disse que “muitas situações ficaram em aberto” e terão de ser analisadas individualmente.
“É preciso que venham outros casos para serem analisados. Eu acho que a partir dessa decisão tudo terá de ser repensado. Esta matéria vai voltar para cá. Eu acho que nós já fixamos 1 princípio geral. Talvez você tenha que fazer 1 recorte aqui outro ali dependendo de cada situação. Tem juiz, promotor, secretário de Estado…”, afirmou o ministro.
Perguntado sobre uma situação hipotética, em que 1 congressista cometa 1 crime e consiga a reeleição, Barroso não soube responder para onde seria enviado o processo.
“Isso não foi objeto de decisão. Acho que esta é uma questão que terá de ser colocada”, disse.
As dúvidas surgem em razão da interpretação aberta que se pode se conferir à expressão “em função do mandato”.
Saber se 1 congressista cometeu determinado crime no exercício do mandato é simples. Mas definir se tal delito tem ligação com o cargo motivará novos debates sobre o foro privilegiado na Corte.
O ministro Dias Toffoli havia levantado esta questão na sessão dessa 4ª feira.
“Vamos supor que deputado dê um soco em alguém porque provocou ele sobre atuação no parlamento. Isso foi em razão do mandato ou não?”, questionou.
Há dúvidas sobre casos concretos já em andamento na Suprema Corte.
Caso Aécio: Uma investigação contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) apura suposto recebimento de propina via caixa 2 de recursos desviados da obra da Cidade Administrativa, em Belo Horizonte. Aécio era governador à época da construção. Como o delito foi cometido antes de Aécio ser eleito senador, o processo deveria, pela decisão do STF, ser remetido à 1ª Instância. Mas o foro de governadores, no STJ (Superior Tribunal de Justiça) não foi objeto da decisão do STF. O inquérito deveria ser remetido à 1ª Instância ou ao STJ?
Caso Bolsonaro: o deputado e presidenciável responde a duas ações penais no STF por ter dito em 2014 que Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque é feia. Ele se reelegeu no final daquele ano e agora exerce novo mandato. A decisão de hoje do Supremo não esclareceu como serão tratados os congressistas que cometeram 1 crime e conseguiram se reeleger.