STF e STJ em rota de colisão.

Do JOTA.INFO, por Bárbara Pombo:

Em matéria tributária, é certo que uma discussão travada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também será objeto de julgamento na Corte máxima do país, o Supremo Tribunal Federal (STF). Mas quando as orientações dos tribunais entram em conflito, a dupla competência expõe um dos mais amargos problemas enfrentados pelas empresas brasileiras: a falta de orientação clara e uniforme do Judiciário para realizar operações com segurança.

Esse é o cenário enfrentado atualmente pelos contribuintes com relação a inclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no cálculo do PIS e da Cofins, discussões idênticas que entraram na rota de colisão entre os tribunais.

Entendimentos contraditórios do STF e do STJ aumentam insegurança jurídica

Com jurisprudência firmada a favor do Fisco, o STJ iniciou nesta quarta-feira (10/12) o julgamento a respeito da incidência das contribuições sociais sobre o ISS, de competência dos municípios (REsp 1330737). A decisão, em recurso repetitivo, orientará toda a Justiça Federal na análise de casos semelhantes.

Em um breve voto, o relator do caso, ministro Og Fernandes, aplicou a jurisprudência da Corte no sentido de que o ISS compõe a receita e faturamento das empresas, logo deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. “Não inovo e nem me caberia inovar”, afirmou. O julgamento, então, foi suspenso por pedido de vista do ministro Mauro Campbell.

Ministros ouvidos pelo JOTA admitem propor a modificação da jurisprudência da Corte, tendo em vista o recente precedente do Supremo Tribunal Federal no caso do ICMS.

Depois de 15 anos de espera, o plenário do STF, decidiu excluir o imposto estadual do cálculo do PIS e da Cofins (RE 240.785). O entendimento, porém, é da antiga composição da Corte. E é com isso que a Fazenda trabalha agora para reverter o entendimento no julgamento sobre a mesma discussão que terá efeitos de repercussão geral (RE 574.706). No STJ, a discussão relativa ao ICMS já é sumulada a favor da tese do Fisco.

Durante o julgamento desta quarta-feira, os ministros Napoleão Nunes Mais Filho e Regina Helena Costa já manifestaram que votarão a favor dos contribuintes.

“Imposto não é considerado receita nem faturamento, por isso não pode compor base de cálculo do PIS/Cofins, sob pena de inflá-la indevidamente. Tributo é gasto e não rima com a ideia de acréscimo patrimonial”, afirmou a ministra.

“A contabilidade distingue a receita própria de ingresso de terceiros, que é o caso de tributos que são carimbados para serem encaminhados ao Fisco no tempo devido. É claro que valores que ingressam, mas são destinados a terceiros, não podem ser considerados como receita muito menos como faturamento “, afirmou o ministro Napoleão, que se aposenta compulsoriamente no fim de 2015.

Ministros do STJ sinalizam ainda que não pretendem aguardar a decisão do Supremo em repercussão geral para dar um desfecho ao litígio.

O ministro Campbell afirmou, durante o julgamento, que devolverá o caso para julgamento em fevereiro. Caso o prazo seja cumprido, os contribuintes ainda poderiam contar com o voto favorável da desembargadora convocada Marga Tessler. Embora com decisões proferidas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (sul do país) contrárias à inclusão do imposto municipal no cálculo das contribuições social, a magistrada preferiu não adiantar o voto na sessão desta quarta.