Duas questões que tem gerado muitas controvérsias na questão da remuneração dos servidores públicos foram esclarecidas definitivamente ontem pelo STF através da edição de duas súmulas vinculantes.
Na prática, ocorre que em muitos municípios e até mesmo estados, os servidores têm um vencimento inferior ao mínimo, mas com abonos e gratificações ultrapassam o valor do salário mínimo.
O STF estabeleceu que no caso de cálculo de gratificações e outras vantagens estas não incidirão sobre abono concedido para igualar o vencimento ao salário mínimo. Por exemplo: um funcionário que ganhe de vencimento R$ 300,00 e mais um abono de R$ 165,00 para igualar ao valor do salário mínimo, caso tenha adicional de tempo de serviço, este terá como base de cálculo os R$ 300,00.
Isso foi definido pela Súmula Vinculante nº 15 : “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.
A outra questão definiu que para fins de cálculo sobre se foi pago ou não o salário mínimo deve ser observado o total da remuneração e não apenas o vencimento. Neste caso, o exemplo é do servidor que embora tendo um vencimento inferior ao salário mínimo com outras verbas ultrapassa o valor. Por exemplo: o vencimento é de R$ 300,00, mais R$ 900,00 de produtividade, totaliza R$ 1.200,00. Este é o valor a ser considerado para fins de saber se está ganhando mais ou menos que o salário mínimo.
Foi a Súmula Vinculante nº 16 que estabeleceu: “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.
A proposta foi do Ministro Ricardo Lewandowski.