STF decide pela suspensão de ações policiais em universidades

Fonte: Poder 360

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (31.out.2018), por unanimidade, pela suspensão de decisões judiciais que autorizaram ações policiais e fiscais eleitorais em universidades públicas durante as eleições para coibir propaganda eleitoral.

Os ministros consideraram que as ações feriram o direito de liberdade de manifestação de ideias dentro das universidades federais, no que diz respeito ao direito de professores e estudantes. Também criticaram qualquer ato incompatível com a Constituição e que atentam contra a livre difusão de pensamento.

Ao menos 9 instituições de diferentes Estados foram alvo de ações autorizadas por juízes eleitorais na última semana antes da eleição no 2º turno. As decisões foram questionadas no STF pela PGR (Procuradoria Geral da República).

Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) informaram que as decisões foram proferidas para coibir a propaganda eleitoral irregular a partir de denúncias feitas por eleitores e pelo MPE (Ministério Público Eleitoral).

A ação foi ajuizada pela procuradora-geral da República Raquel Dodge para “suspender os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas”.

Ao proferir seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou parecer pela suspensão das decisões da Justiça Eleitoral que determinaram ações policiais e de fiscalização eleitoral nas universidades públicas durante as eleições.

“A única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida, é tirada. E tirania é o exato contrário da democracia”, disse a ministra.

Acompanharam o voto o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fchin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celson de Melo.

Eis a manifestação dos ministros ao proferir o voto:

  • Dias Toffoli: “Sua Excelência lembrou todos os precedentes desta Corte no sentido de garantir a liberdade de expressão e quanto ao cabimento da medida, citando os precedentes existentes”;
  • Alexandre de Moraes: “Como uma decisão judicial pode proibir a ocorrência de uma aula que vai ocorrer ainda? A Constituição, no caso da liberdade de reunião, é muito clara: não se exige autorização, prévia comunicação”;
  • Gilmar Mendes: “É inadmissível que justamente no ambiente em que deveria imperar o livre debate de ideias, se proponha um policiamento político-ideológico da rotina acadêmica (…) A democracia depende da mais difícil das educações e da maior quantidade de educação. A educação que é treino, que é domesticação, e a educação que é a formação do homem livre e sadio. A democracia é, assim, o regime em que a educação é o supremo dever, a suprema função do Estado”;
  • Barroso: “Atos que atentarem contra a livre difusão de ideias nas universidades e procurarem cercear o pensamento crítico não podem ser compatíveis com a Constituição”;
  • Fachin: “Somente este ambiente [das instituições de ensino] prepara as pessoas para reconhecerem, na pluralidade, o melhor governo, a melhor decisão, a melhor lei e o melhor argumento. Sem educação, não há cidadania. Sem liberdade de ensino e de pensamento, não há democracia”;
  • Rosa Weber: “Embora a universidade tenha sido acolhida e incorporada ao Estado moderno, a universidade como instituição precede em séculos o próprio Estado. Se hoje é frente ao Estado nacional que a universidade afirma a sua autonomia, já o fez no passado frente à Igreja, ao Sacro Império e à Cidade-Estado”;
  • Ricardo Lewandowski: “A universidade é o laboratório do conhecimento”;
  • Celso de Mello: “Impõe-se ao Estado, sob a égide de um regime democrático, o dever de respeitar a liberdade de reunião, que constitui prerrogativa essencial dos cidadãos, normalmente temida pelos regimes despóticos ou ditatoriais que não exitam em golpeá-la para asfixiar, desde logo, o direito de protesto, o direito de crítica, o direito de discordância daqueles que se opõem à prática autoritária do poder”.

Entenda o caso

Na 3ª feira (23.out), policiais e fiscais do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) estiveram na faculdade de Direito da UFF (Universidade Federal Fluminense) para para a retirada da bandeira que continha a mensagem: ” Direito UFF, Antifascista”, em protesto a candidatura de Jair Bolsonaro à Presidência.

Reprodução/ Twitter @agenciabrasil

A bandeira foi retirada da fachada da universidade pelo diretor da faculdade de direito Wilson Madeira Filho, que disse que fez o ato após ordem do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro). A determinação foi feita pela juíza Maria Aparecida da Costa Barros.

Na decisão, a juíza cita que houve 12 denúncias por propaganda irregular no campus, e que os fiscais teriam encontrado panfletos, adesivos e cartazes, no Centro Acadêmico, com mensagens a favor de Fernando Haddad (PT), e que associavam Jair Bolsonaro (PSL) ao ódio e fascismo.

Com a repercussão do caso, somado ao fato de ter ocorrido em outras universidades, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF a concessão de uma liminar (decisão provisória) para “restabelecer a liberdade de expressão e reunião de estudantes e professores no ambiente das universidades públicas brasileiras”. O pedido foi feito na última 6ª feira (26.out.2018).

No mesmo dia, a presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Rosa Weber, anunciou que a Justiça Eleitoral vai investigar a conduta dos juízes que autorizaram ações policiais e de fiscais nas universidades. A ministra defendeu a liberdade de manifestação de pensamento nas universidades e disse que eventuais excessos devem ser investigados.

No último sábado (27.out.2018), a ministra Cármen Lúcia suspendeu, provisoramente, as decisões da Justiça Eleitoral que determinaram ações policiais em universidades públicas.