STF decide: Ministério Público pode investigar

Roberto Gurgel, presidente do CNMP
Roberto Gurgel, presidente do CNMP

Há uma controvérsia antiga: o MP pode investigar ou só a Polícia tem o monopólio da investigação criminal?

A Segunda Turma do STF reconheceu que o MP tem poder de investigação.

Veja a notícia retirada do site do STF:

Segunda Turma do STF reconhece ao Ministério Público o poder de investigação criminal

O Ministério Público (MP) tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.

Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.

Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por votação unânime, o Habeas Corpus (HC) 89837, em que o agente da Polícia Civil do Distrito Federal Emanoel Loureiro Ferreira, condenado pelo crime de tortura de um preso para obter confissão, pleiteava a anulação do processo desde seu início, alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP.

Caso ainda em suspenso no STF

O relator do processo, ministro Celso de Mello, optou por apresentar seu voto, independentemente do fato de que ainda está pendente de julgamento, pelo Plenário da Suprema Corte, o HC 84548, no qual se discute justamente o poder investigatório do MP.

Ele citou vários precedentes da própria Corte para sustentar seu ponto de vista em favor do poder de investigação criminal do MP. Um deles foi o caso emblemático do recurso em HC (RHC) 48728, envolvendo o falecido delegado do extinto Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) de São Paulo Sérgio Paranhos Fleury, tido como personagem-símbolo do então existente “Esquadrão da Morte”, suspeito de eliminar adversários do regime militar e de torturar presos políticos, em ação realizada pelo próprio MP.

No julgamento daquele processo, realizado em 1971 sob relatoria do ministro Luiz Gallotti (falecido), a Corte rejeitou o argumento da incompetência do MP para realizar investigação criminal contra o delegado. A investigação contra Fleury fora comandada pelo então procurador Hélio Bicudo, integrante do MP paulista.

Outro precedente citado pelo ministro Celso de Mello foi o julgamento, pelo Plenário do STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1517, relatada pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado), em que a Suprema Corte também reconheceu que não assiste à Polícia o monopólio das investigações criminais.

2 thoughts on “STF decide: Ministério Público pode investigar

  1. MINISTÉRIO PÚBLICO É CHEIO DE PODRIDÃO
    Deixem de ser trouxas, promotores só querem projeção pessoal. Eu trabalho no MP e digo a vocês que o telhado é de vidro. É assédio moral em cima de funcionários, obrigam a gente a fazer o trabalho deles, se recusam a atender as pessoas que procuram as promotorias, ameaçam servidores que ousam questionar e, de quebra, estouram o orçamento com o pagamento de seus salários milionários. Para terem uma idéia em Minas um promotor vai ganhar 25 mil paus a partir do ano que vem enquanto funcionários estão há 3 anos sem aumento porque o orçamento tá estourado. Já viram promotor investigando assassinato de pobre? Eles só querem investigar crime contra gente grande. Cambada de hipócritas.

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