Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional – vencimento básico – para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Comentário meu: A Prefeitura de Manaus já paga mais de R$ 1.000,00 por uma jornada de 20 horas desde quando eu era prefeito. Ainda acho pouco, mas o Município tem que obedecer os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.