SPORT, CAMPEÃO BRASILEIRO

Por Everardo Maciel:

O Sport Club do Recife, terça-feira (18 de abril), sagrou-se campeão brasileiro de futebol, para delírio de sua torcida, inclusive este torcedor, ao derrotar o Flamengo por 3 a 1.

Antes que o leitor pense que o articulista se afastou de sua praia e adentrou no apaixonante mundo do futebol, explico-me. O placar não expressa o resultado de uma partida, mas de uma decisão do STF. O campeonato não é o de 2016, tampouco o de 2017, mas o de um longíquo1987.

A decisão não altera os fatos, nem a percepção deles. O Sport continuará entendendo que é o único campeão de 1987 e o Flamengo insistirá em seu delirante desejo de compartilhar a láurea.

O que espanta não é essa tentativa de reafirmação ou desconstrução do passado, mas constatar que tema tão trivial seja objeto de decisão na Corte Suprema.

É, também, evidência que a Constituição, tão espantosamente analítica, serve para qualquer querela. É preciso repensar o controle de constitucionalidade.

Em perverso contraste, o STF é sufocado por uma avalanche de processos criminais, em razão do foro privilegiado.

Não haverá força-tarefa capaz de desincumbir-se, em tempo hábil, dessa responsabilidade. O que lá se vê é “o caos impiedosamente ordenado”, como no Inferno de Dante.

Tamanho desafio, por maior que seja a qualificação dos convocados, não se resolve agregando novos auxiliares. O erro está no modelo.

Sendo pouco provável a simples extinção do foro privilegiado pelo Congresso, há que se buscar uma solução para essa excentricidade por outra via.

O Ministro Luís Roberto Barroso, sabiamente, aventa a possibilidade de restringir o foro privilegiado aos atos praticados durante o mandato e em razão dele.

A morosidade, inerente ao processo, favorece os culpados pela perspectiva de prescrição, mas condena irremediavelmente os inocentes, porque o tempo eleitoral não coincide com o judicial.

Enquanto isso, prossegue a céu aberto o deprimente espetáculo das delações premiadas, na Operação Lava-Jato.

Ninguém seria capaz de imaginar relações tão promíscuas entre políticos, governantes e empresários. Não foi observado sequer o conselho dado pelo ditador congolês Mobutu (1930-1997) aos seus asseclas: “roubem, mas, por favor, roubem pouco”.

A podridão das histórias relatadas não pode, todavia, ser pretexto para contínuos vazamentos, tipificados como crimes no Código Penal (art. 250).

As autoridades não apuram esses crimes. A mídia se aproveita deles. Os delatados inocentes se acovardam. A opinião pública delira.

O mais grave é que os vazamentos constituem meros indícios, que podem se revelar improcedentes.

Como fica a honra dos inocentes, cuja reputação é indevidamente atingida por vazamentos criminosos? Aqui, infelizmente, a honra parece ser um valor menor. Preferimos o obsceno deleite da comemoração da desgraça alheia. Não esqueçamos, contudo, que barulho em casa de inocentes é festa dos culpados.

Misturam-se crimes de diferentes potenciais ofensivos. Caixa dois eleitoral, por exemplo, é sinônimo de qualquer crime, malgrado se saiba que ele tem uma tipificação polêmica (art. 350 do Código Eleitoral) e pena relativamente branda, susceptível de rápida prescrição.

Caixa dois eleitoral ou fiscal, corrupção ativa ou passiva, lavagem de dinheiro são crimes que podem estar associados ou não. A mixórdia, intencional ou não, confunde a opinião pública e favorece os culpados.

É inadmissível que não se consiga, como ocorre nos países desenvolvidos, blindar as delações e investigações. No Brasil, a Receita Federal já demonstrou que isso é viável, revelando senso de maturidade institucional.

Corrupção sistêmica, sistema político-eleitoral destroçado, previdência à beira da falência, 13 milhões de desempregados, crise fiscal persistente em todos os entes federativos, dificuldades no enfrentamento da recessão, privilégios processuais ancestrais, 74 milhões de processos em tramitação na Justiça, falta de profissionalismo na apuração de crimes. Muitos problemas. Poucas soluções, ainda assim combatidas pela ignorância, negação da realidade, autoengano e má fé. Nada disso, porém importa. Já resolvemos a pendência do campeonato brasileiro de 1987.