Nos últimos dias muitos falaram e criticaram o chamado “fatiamento” do caso Lava-Jato. Sobre o debate, enquanto estudioso do sistema constitucional e processual, exponho minha análise.
Aprioristicamente, é preciso restabelecer a técnica, isto é, falar em fatiamento de um processo é uma contradição em termos. O processo é uno, apenas estruturado em fases, atos e termos processuais. Logo, se há fatiamento, não há processo lógico e racional.
Diante dessa premissa, tem-se, em verdade, um debate sobre competência. Considerando as notícias, já que o processo está submetido à publicidade restrita, a discussão “aparentemente” versa sobre competência territorial.
O STF decidiu sobre essa questão processual, observando as regras constitucionais e processuais penais. A crítica, em alguns casos especulações e lucubrações inadmissíveis, mostra-se, ao menos tecnicamente, equivocada.
Não há negar que o leigo, ou até mesmo o técnico entusiasta, indignado com o cenário atual do país, não considera esses aspectos. No entanto, é preciso ter serenidade para analisar o caso com racionalidade.
Afirmar que o tal “fatiamento” prejudica a investigação coloca, inclusive, sob suspeita outros delegados, procuradores federais e promotores, juízes e desembargadores, porque ter-se-ia a ideia que apenas um juiz federal é competente, honesto e sério o bastante para investigar.
É preciso entender que o país tem um sistema positivo de direito que precisa ser respeitado.
Na história ocidental muitos regimes autoritários, como o Nazismo, começaram a partir do desrespeito da lei, por isso no Terceiro Reich a motivação para a desumanidade praticada foi “que para alguns” a lei deveria ser relativizada.
Se a sociedade não aceita mais o modelo constitucional e processual vigente no país, há meios legítimos para mudar o sistema, como a convocação de uma Assembleia Constituinte, Emenda Constitucional ou alteração das regras do Código de Processo Penal.
Como professor e advogado, nos debates de sala de aula, afirmo que não defendo a impunidade e, obviamente, sou contra qualquer forma de corrupção, apenas luto pelo direito e respeito ao sistema jurídico, porque isso é fundamental para a segurança jurídica de todos.
Por fim, nunca é de mais lembrar a lição de Ihering: direito com balança e sem espada é fraqueza; direito com espada e sem balança é arbitrariedade.
P.S. Esclareço que a pequena análise desenvolvida no presente articulado considerou apenas as notícias divulgadas, logo não pode ser considerada um parecer conclusivo sobre a questão, até porque apenas os sujeitos processuais desse caso têm legitimidade para concluir qualquer investigação a respeito da discussão que envolve o processo.
FRANCO JÚNIOR
Especialista em Processo – UFAM
Especialista em Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais – Università di Pisa
Master of Laws / LL.M. – Università di Pisa
Mestrando em Direito Constitucional e Processo Tributário – PUC/SP
Advogado do Município de Manaus
Advogado sócio do Escritório Martins da Silva, Mendes & Franco