O DIÁRIO DO AMAZONAS de hoje traz matéria sobre a questão da compensação do ISS pago em favor dos contribuintes de IPTU. Apenas 600 pessoas num universo de 350.000 imóveis exerceram o seu direito. Na verdade, a maioria esmagadora nem sabe. No meu tempo, quando do lançamento da Nota Fiscal Eletrônica foi feita a propaganda institucional comunicando à população esse seu direito.
Abaixo reproduzo uma das inserções, bem como a íntegra da matéria do DIÁRIO:
Do portal D24AM por Rosana Vilar:
Legislação prevê a compensação de parte do ISS no valor do IPTU do ano seguinte.
Manaus – Este ano, apenas 600 contribuintes se inscreveram para receber o abatimento de até 50% no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), pelo programa municipal de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), segundo informou a assessoria da Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno (Semef).
A Lei Municipal 1.090, criada em 2006, prevê a compensação de parte do Imposto Sobre Serviços (ISS) constante das Notas Fiscais Eletrônicas, no valor do IPTU do ano seguinte. Mas apesar de já possuir quatro anos de existência, a lei ainda é pouco conhecida em Manaus.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve inscrever seu número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em um posto da Manaus Fácil e fornecer no momento da contratação do serviço, para que os créditos sejam agregados à inscrição.
Pessoas físicas podem obter 30% de desconto sobre o ISS da NF-e, pessoas jurídicas 5% e contribuintes substitutos, aquelas pessoas jurídicas que respondem pela retenção, 2%. O crédito pode ser utilizado no pagamento de até 50% do IPTU do imóvel do contribuinte ou de terceiros.
O Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo foi criado um ano depois da lei manauara, em 2007, mas já possui mais de 10 milhões de contribuintes cadastrados.
Como em São Paulo a lei tem abrangência estadual, o beneficio é abatido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o cidadão pode resgatar seus créditos em dinheiro, via depósito em conta, descontar o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou doar a quantia para entidades assistenciais.
Além disso, quem está cadastrado no programa paulista participa de sorteios de prêmios que vão de R$ 10 a R$ 200 mil reais.
Em ambas as leis, o contribuinte tem até 5 anos para resgatar os créditos.
Para o presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), Martinho Azevedo, este tipo de lei é extremamente benéfica para toda a cadeia econômica, mas ainda foi pouco divulgada para a população.
“Primeiramente, faz parte da cultura da população não exigir a nota fiscal, porque o consumidor acha que estes valores não são significativos. É uma questão que de massificar a informação, tanto por parte dos tomadores de serviço como pelo poder público. Pois se o poder público fizer uma divulgação maior, ele vai arrecadar mais. É uma relação onde ninguém perde. Falta divulgar e esclarecer”, afirma.