Serafim vai apresentar projeto para contratação de Jovem Aprendiz na ALE-AM

Serafim vai apresentar projeto para contratação de Jovem Aprendiz na ALE-AM

O deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) vai apresentar um PRL (Projeto de Resolução Legislativa) para converter a contratação de 100 vagas de estágio para Jovem Aprendiz na Assembleia do Amazonas. A proposta veio após manifestação de um grupo de estudantes e membros do Fepeti-AM (Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente no Amazonas), na manhã desta quarta-feira (18), contra a Medida Provisória 1.116/22, que limita a contratação de jovens aprendizes.

O parlamentar, que cedeu o tempo do Partido Socialista Brasileiro para manifestação do grupo, se solidarizou ao movimento. “Esse é um movimento que está acontecendo em todas as Assembleias Legislativas do Brasil. Essa MP reduz a possibilidade da aprendizagem, o que é um retrocesso. Meu total repúdio a essa MP. A minha assessoria conduzirá isso para que essa matéria, por meio de um Projeto de Resolução Legislativa, venha a votação. Dizer que a luta continua. Contem com o apoio do meu partido para lutar contra essa medida provisória”, disse o deputado.

De acordo com o auditor fiscal do trabalho, Emerson Costa, com a validação da MP em questão, haveria uma projeção de perdas de vagas de aprendizagem em todo o país de 432 mil, o que representa uma redução de 46% de vagas, atualmente, disponibilizadas no programa.

“Estamos aqui exigindo avanços da política de aprendizagem profissional. Queremos que tanto a Assembleia Legislativa como outros órgãos dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário possam ter esse programa de aprendizagem. Exigir também que todos os contratantes possam comprovar sua cota de aprendizagem. Essa medida vem atropelar o programa de aprendizagem do Brasil”, disse Costa.

 

A nota de repúdio do movimento foi lida em plenário. Veja abaixo:

Nota de Repúdio

 

Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente no Amazonas- FEPETI AM

O Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente no Amazonas- FEPETI AM, manifesta indignação contra a medida 1.116/22. A medida provisória trata de temas distintos, dentre os quais, o da aprendizagem, que não pode ser caracterizado como urgente, contrariando o artigo 62 da Constituição Federal, que estabelece os que não podem ser caracterizados como pressupostos para a edição de uma MP.

Faz parte deste programa do governo federal o “Projeto Nacional de Incentivo de contratação Aprendizes” que deveria incluir à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional buscando solucionar o não cumprimento das cotas pelas empresas.

Ao contrário disso, a Medida Provisória cria um pacote de incentivos às empresas e, em muitos pontos, não observa as determinações da Constituição Federal, que reconhece a profissionalização como um dos direitos fundamentais de todo adolescente e jovem, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que destaca o princípio da proteção integral, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Com informações fantasiosas, o governo induz a sociedade a acreditar que essa MP irá gerar milhares de novas contratações de adolescentes e jovens. No entanto o texto traz vários pontos que representam retrocessos em relação à legislação vigente sobre o tema e invertem a lógica dessa política, que deveria garantir a redução expressiva do trabalho infantil e escravo, a permanência dos jovens nos estudos e a elevação de escolaridade, a redução da evasão escolar e a aquisição de experiência profissional, facilitando a transição escola-trabalho.

A aprendizagem deve ser tratada como uma política pública, um grande compromisso assumido pelo governo para a geração de mudanças na sociedade, abrindo portas para o ingresso dos jovens do mercado de trabalho, com a devidas garantias de direitos e com a proteção social. A aprendizagem não pode e não deve ser utilizada com a finalidade de exploração da mão de obra dos jovens.

A Lei de Aprendizagem deve ser debatida amplamente com a sociedade e precisa ser orientada por princípios que garantam a inclusão social dos jovens, educação de qualidade e condições de trabalho decentes, com jornada: adequadas à idade e compatíveis com o calendário e as atividades escolares viabilizando o aumento da escolaridade e a aquisição de experiência no trabalhe.

O FEPETI-AM acredita que aprendizagem é uma ferramenta fundamental contra o trabalho infantil. Vamos seguir lutando contra todas as ameaças e retrocesso que esse governo vem impondo a sociedade brasileira em todos