O professor Samuel Benchimol (1923 – 2002) dedicou toda a sua vida ao estudo da Amazônia.
Em 1992, escreveu o Estatuto do Amazônida, durante a ECO-92 (Rio de Janeiro) .
Em homenagem à sua memória, relembrei hoje, durante discurso no pequeno expediente, na sessão plenária virtual da Assembleia Legislativa do Amazonas, os 28 anos do texto que de tão atual, parece ter sido escrito hoje.
Confira:
ESTATUTO DO AMAZÔNIDA
Profº Samuel Benchimol
Considerando a importância da Amazônia Brasileira pela sua grandeza continental, peculiaridade geo-regional e extensão de sua bacia hidrográfica;
Pensando na extrema variedade e complexidade dos seus ecossistemas florestais e na grande biodiversidade de suas espécies;
Enfatizando o rico potencial de suas várzeas, igapós, terras firmes, campos e cerrados e os seus complexos ecossistemas florestais;
Relembrando o enorme potencial de seu sistema fluvial para aproveitamento energético, de transporte e navegação;
Recordando a abundância e variedade de seus recursos minerais, sua importância para a metalurgia e sua contribuição para a balança de pagamentos do país;
Examinando as recentes descobertas de hidrocarbonetos, petróleo e gás natural e suas grandes perspectivas de seu aproveitamento petroquímico e energético;
Registrando as conquistas já alcançadas no campo industrial, pela criação de pólos avançados e produção de bens e serviços, no campo agrícola com as culturas de subsistência e matérias-primas e nas áreas próprias de criação da pecuária bovina, bufalina e criatório em geral;
Rememorando o potencial de seus inúmeros pesqueiros de água doce, salobra e salgada e a riqueza que essa diversidade representa para a psicultura e para a produção de alimentos;
Analisando a importância das populações nativas de índios, caboclos e nordestinos, que constituem a base de nossa formação histórica e humana;
Observando a riqueza cultural dessa pluralidade cultural e étnica, cuja integridade devemos preservar por meio da manutenção de sua identidade e integração à sociedade nacional;
Auscultando a necessidade da educação em todos os níveis, da qualificação profissional, universitária e dos institutos de ciência, pesquisa, tecnologia e extensão;
Verificando que a cosmo visão da Amazônia Continental mostra que ela representa a vigésima parte da superfície terrestre; um quinto das disponibilidades mundiais de água doce; um terço das reservas mundiais de florestas latifoliadas; um décimo do biota universal; um quarto do volume mundial de carbono armazenado na sua biomassa vegetal; mais da metade do potencial hidrelétrico e gás natural do Brasil e dos minérios de ferro, bauxita, manganês, cassiterita, caulim, ouro, potássio e outros; quatro décimos da superfície da América do Sul; três quintos do Brasil e apenas quatro milésimos da população mundial.
Levando em conta essa realidade e amparado em toda uma vida consagrada ao estudo deste pedaço do Brasil, lanço aqui o Estatuto do Amazônida:
Todo Amazônida tem direito:
Ao pleno uso, gozo e fruição dos seus recursos naturais existentes na área, desde que o faça de modo não destrutivo. Fica estabelecido o seu direito à subsistência, liberdade de escolha, livre iniciativa, trabalho produtivo e justiça social, e resguardada a sobrevivência das gerações futuras e ao convívio harmonioso com a natureza;
A uma existência digna livre de quaisquer constrangimentos, injustiças e outras formas coercitivas que limitem o exercício de seus direitos de cidadania;
De usufruir os produtos da floresta, cuja venda, a preços justos, lhe permita um padrão de vida digno;
De utilizar os recursos pesqueiros de forma auto-sustentada, para garantir a alimentação de sua família, a elevação de seu padrão de vida e o exercício de atividade empresarial;
Nas zonas apropriadas, de se beneficiar dos seus bens minerais existentes na região, dos recursos hídricos para transporte e geração de energia elétrica, do uso de terras para fins agrícolas e para formação de campos de criação;
Todo Amazônida tem o dever:
De proteger os recursos naturais florestais, hídricos e terrestres de forma a garantir o desenvolvimento econômico e social equilibrado, conservando-os e preservando-os para as gerações atuais e futuras;
De resguardar as florestas naturais, parques nacionais, estações ecológicas, reservas biológicas, santuários da vida silvestres, monumentos cênicos e sítios arqueológicos;
De exigir proteção às populações indígenas, assegurando-lhes a demarcação e posse de suas terras e manutenção de sua identidade cultural;
De lutar pelos seus direitos à saúde, educação, transporte, obras de infra-estrutura que permitam o desenvolvimento individual e de suas comunidades;
De reagir contra toda e qualquer forma de intervenção internacional que implique o constrangimento à soberania brasileira, sem embargo ao reconhecimento à cooperação internacional legítima e bem intencionada, para promoção de defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável da Amazônia.