Serafim propõe que CGE adote sistema anticorrupção da CGU

Serafim propõe que CGE adote sistema anticorrupção da CGU

O deputado Serafim Corrêa (PSB) propôs à CGE (Controladoria Geral do Estado), nesta terça-feira, 1º, que obtenha o programa de monitoramento em tempo real adotado pela CGU (Controladoria Geral da União) para combate à corrupção no Amazonas. O sistema, complexo e atualizado constantemente, foi o mesmo utilizado nas investigações do governador Wilson Witzel (PSC), no Rio de Janeiro.

“Sei que o Estado, há alguns anos, desenvolveu controles muito importantes, mas a informação que tenho, e não sei as razões pelas quais tudo ocorreu, é que esses controles foram, aos poucos, sendo desativados. Esse é um momento, então, de resgatar não apenas os controles que estão desativados, mas essa nova ferramenta que a CGU agora dispõe”, defendeu Serafim.

O líder do PSB na ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas) sugeriu ao controlador-geral do Estado, Otávio Gomes, que, além de obter o novo programa, adeque sistemas de monitoramento da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), desativados com o tempo.

“Proponho que ative os programas que foram colocados fora de uso na máquina administrativa do Estado ao longo do tempo, e não foi nesse governo, para que o governo do Estado se proteja das investidas que aquelas “empresas” fazem todos os dias contra o erário público. Todos nós, homens públicos temos a obrigação de defender o erário público”, concluiu.

Sobre o Sistema

O Sistema CGU-PJ foi desenvolvido para armazenar e apresentar, de forma rápida e segura, informações sobre os Processos Administrativos de Responsabilização de Empresas (PAR) e Investigações Preliminares (IP), instaurados nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal (PEF) e demais sanções restritivas ao direito de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, aplicadas por órgãos e entidades do PEF.

Investigações Preliminares – IP: procedimento investigativo instaurado apurar responsabilidade de pessoa jurídica por prática de ato lesivo contra a Administração Pública, nos termos do Decreto nº 8.420/2015.

Processos Administrativos de Responsabilização – PAR são processos destinados à apuração de responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, conforme a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, e demais normas de licitações e contratos administrativos e permitem a aplicação de sanções previstas em lei.

Estas sanções, inclusive as quais decorra como efeito restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, são registradas no CGU-PJ por órgãos e entidades do PEF, com publicação automática no Portal da Transparência, para o CEIS e para o CNEP.

Os demais entes governamentais vinculados à Lei nº 12.846/2013 se utilizam do Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP – SIRCAD, para a publicação de suas sanções.

O uso destes sistemas é obrigatório por todos os entes federativos, pois a Lei Anticorrupção determina que os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo mantenham atualizados ambos os cadastros:

Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, destinado a reunir e dar publicidade às sanções aplicadas com base na própria Lei nº 12.846/2013 (art. 22, caput); e
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, que consolida a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública (art. 23, caput).

Estes são mantidos pela CGU e estão disponíveis em http://www.portaltransparencia.gov.br, na aba SANÇÕES.