A Medida Provisória 1040/2021, editada pelo Poder Executivo nesta segunda-feira, 29, vai desburocratizar e diminuir o ambiente ruim de negócios que o Brasil possui quando comparado a outros países. O tema foi abordado pelo deputado estadual Serafim Corrêa, do PSB, durante a sessão híbrida da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas) desta terça-feira, 30.
De acordo com o parlamentar, o texto enviado ao Congresso Nacional promove diversas mudanças na legislação para simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competências das assembleias gerais de acionistas.
“O Brasil é um dos piores países do mundo no ambiente de negócio e essa Medida Provisória tem o objetivo de permitir ao Brasil subir até 20 posições no ranking de facilidade de negócios. Coisas que só existem no Brasil vão deixar de existir, como você precisar ter três inscrições para abrir uma empresa. Você precisa ter uma inscrição federal, outra estadual e uma municipal. Então, agora você só vai ter a federal e eu peço pelo amor de Deus que a Sefaz não atrapalhe e nem recomende que os nossos deputados federais votem contra, porque todos os dados ficarão disponíveis para a Sefaz e Semef”, avaliou Serafim.
Segundo o governo federal, a MP pretende melhorar no curto prazo a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que avalia a facilidade de fazer negócios em 190 países. Atualmente, o Brasil ocupa a 124ª posição, atrás de países com economias menores, como Bélgica e Armênia.
“A Medida Provisória também assegura melhores condições no comércio exterior, assegura direitos aos investidores minoritários, ela altera o Código Civil consagrando o princípio de que a prescrição intercorrente ocorre no mesmo prazo que a prescrição da ação. Ele impõe condições para que as empresas de energia elétrica sejam mais rápidas nas ligações”, disse o parlamentar.
A MP 1040 busca, conforme o deputado, tornar mais rápida a cobrança e recuperação de crédito mediante a autorização do Poder Executivo para instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA). O sistema é capaz de reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito por meio do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados.
Assim, segundo Serafim, os conselhos profissionais poderão tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, contribuindo para diminuir a sobrecarga judiciária brasileira.
“Pouca gente sabe, mas 40% das ações que tramitam na Justiça Federal são de cobranças de conselhos regionais de profissões liberais e isso é um absurdo. Quer dizer, você tem uma justiça especializada sobrecarregada com cobranças de pequenos valores e que deveriam ser resolvidas por outros meios. E é exatamente isso que a MP 1040 sinaliza”.
“Portanto, quero dizer que essa MP é boa e merece o nosso apoio. Ela desburocratiza, diminui o ambiente ruim de negócios que temos no Brasil. Quero reconhecer aqui a importância dessa medida e espero que o Congresso Nacional se tiver que melhorar, que melhore, agora pelo amor de Deus, não piore”, concluiu Serafim.
Entenda os principais pontos da Medida Provisória 1040/2021 (Fonte: Governo do Brasil):
- Abertura de empresas
A Medida Provisória tem instrumentos para tornar mais simples e ágil a abertura de empresas ao determinar a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, eliminando análises de viabilidade – que existem apenas no Brasil – e automatizando a checagem de nome empresarial em segundos. - Comércio Exterior
A medida busca desburocratizar, simplificar e facilitar o comércio exterior de bens e serviços. Um exemplo é que o texto assegura a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas nas características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei. - Investidores minoritários
Outro ponto é a alteração da Lei das Sociedades Anônimas buscando proteger os investidores minoritários e reforçar a governança. Seguindo as práticas definidas pelo Banco Mundial, essas mudanças aumentarão o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, e vedar o acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas. - Alteração no Código Civil
A medida provisória faz alteração pontual do Código Civil com o objetivo de cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica. - Energia elétrica
Com o objetivo de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso à energia elétrica, o texto da medida propõe soluções como o estabelecimento de prazo para o Poder Público autorizar obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica. A iniciativa é importante para que as pessoas e empresas tenham acesso à energia em tempo razoável.