O Projeto de Lei do Governo de n°26/2017 que cria um adicional de 2% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos supérfluos foi aprovado nesta quarta-feira (29), sem as emendas propostas pelo deputado Serafim Corrêa (PSB), que colocariam o projeto dentro dos limites constitucionais.
Da tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Serafim defendeu suas emendas. “O primeiro problema é que só pode ser cobrado em 1° de janeiro de 2018 e não após os próximos 90 dias. O segundo ponto é que a alíquota interestadual é competência do Senado. Gostaria muito de ser senador, mas não sou. Sou apenas deputado estadual. O artigo 82 do ADCT que ampara a criação desse fundo refere-se a bens supérfluos e neste projeto estão incluídos bens que não são supérfluos como óleo diesel, gasolina e TV a cabo. Não existe uma lei no mundo que diga que óleo diesel é supérfluo. Discordo disso totalmente. Essas são as três emendas que apresentei retirando o que considero equívocos”.
Segundo o deputado, o Judiciário poderá se manifestar e corrigir as incoerências da lei. “Se o Judiciário for chamado a se manifestar, entendo que ele derrubará esses três itens da lei: alíquota interestadual, itens que não são supérfluos como gasolina e óleo diesel, e dirá que estará valendo em 1º de janeiro de 2018. Uma decisão judicial derrubando a lei é o pior dos mundos”, finalizou.
Texto: Assessoria do Deputado