Texto: Assessoria do Deputado
O deputado Serafim Corrêa (PSB) explanou as principais mudanças, que podem ocorrer na Previdência Social no Brasil, caso seja aprovada a proposta do Governo Federal, durante palestra realizada na manhã do sábado, 31 de março. O debate aconteceu no auditório do hotel BlueTree, na avenida Humberto Calderaro, Adrianópolis, zona centro-sul da capital.
Serafim explicou que a Previdência Social iniciou, no Brasil no ano de 1923, com a implantação da “Lei Eloi Chaves cria Caixas de Aposentadoria e Pensões” para empregados de empresas ferroviárias. Sete anos depois, em 1930, foi criado o Ministério do Trabalho e dois anos depois, a carteira profissional.
“Inicialmente, as empresas pagavam 8%, os empregados outros 8%. Os funcionários públicos não precisavam contribuir. A União, os Estados e os Municípios pagavam as aposentadorias e/ou pensões dos seus funcionários considerados privilegiados pelos trabalhadores e o povo em geral. Eram necessários 35 anos de serviço comprovados pela carteira do trabalho, para que o trabalhador se aposentasse. Poderia começar a contribuir a partir dos 18 anos. Não havia idade mínima para aposentadoria, mas estava implícita: 18+35=53 anos”, explicou.
O deputado lembrou também que a Constituição de 1988 trouxe algumas mudanças. “Os funcionários públicos não contribuíam; suas aposentadorias/pensões eram um “prêmio” pagas pelo próprio Tesouro; nos Estados havia institutos que cuidavam da saúde, mas não da Previdência; o Governo Collor cria a contribuição para os funcionários públicos que pagam hoje 11%. Estados e Municípios fizeram o mesmo, entre outros”.
A reforma do governo de Fernando Henrique Cardoso trouxe a mudança do “tempo de serviço” para o “tempo de contribuição”. “Além disso, foi criada a combinação entre idade mínima e tempo de contribuição. A contribuição saltou para 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, 55 anos e 30 de contribuição, se mulher. Já em relação ao tempo de contribuição, 65 anos correspondem ao homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição”.
Já o Governo Lula trouxe uma nova reforma no sistema previdenciário, em especial aos servidores públicos. “A pensão por morte deixou de ser integral; houve a criação da contribuição para inativos que ganham acima do teto do INSS, hoje no valor de R$ 5.531,31.Também foi criada a possibilidade se um regime próprio de previdência nos Estados e Municípios: No Amazonas o Amazonprev e a Manausprev, em Manaus”.
Dez anos depois, no Governo Dilma, foi criado o sistema 85/95, em que as regras de pensão por morte foram mudadas. “O viúvo ou viúva tem que ter dois anos de casamento após o dia do óbito, o futuro pensionista deve ter mais de 44 anos, mas nem o Amazonprev e nem o Rev fizeram isso”, explicou.
Reforma da previdência
O grande problema da previdência no Amazonas é que o Ministério Público, Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça nunca contribuíram para o Amazonprev. E o que era um problema do Amazonprev virou um enorme problema pro Amazonas. O Ministério da Previdência deu o prazo de 180 dias para o Governo do Amazonas, (14 de julho), passe a contribuir para o Amazonprev, caso contrário, não será emitido o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). “Se isso ocorrer, o Amazonas não poderá receber nenhuma transferência voluntária, receber avalia ou fazer operações de crédito com a União”, alertou o deputado.
Texto: Assessoria da Aleam