O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), uma medida provisória que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. O texto também prevê gratuidade para bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos.
“Parabenizo os senadores que mudaram as regras das companhias aéreas no Brasil. Isso poderá dar fim ao cartel que existe atualmente e permitir que novas empresas passem a oferecer passagens e demais serviços aéreos com preços competitivos, o que beneficiará o consumidor”, disse Serafim.
O deputado também mostrou dois mapas que apresentam a distribuição do transporte hidroviário e aquaviário no país. (mapas em anexo).
“No primeiro mapa, está a malha no restante do Brasil. A rede é intensa. Agora, vejam o mapa do transporte pelos rios da Amazônia. Ele possui traços mais fortes, exatamente, na calha do Solimões. Pouco no rio Madeira e em outros rios. Mas, a verdade é que na Amazônia nós não temos ligação por terra com os outros estados, porque o único caminho possível, que seria a BR 319, está complemente intransitável. Eu já expliquei o motivo disso: a falta de balanças para controlar o peso dos veículos que trafegam pela estrada. Na época do verão, quando é possível o tráfego de carretas, elas exageram no peso e insistem em transitar pela BR. O resultado é que as mesmas empresas que conseguiram R$ 100 milhões para manter a estrada no verão, vão ganhar valor semelhante no verão seguinte. É preciso dar uma solução definitiva para esse caso”, concluiu Serafim.
Capital Estrangeiro
Alguns senadores só votaram a favor porque houve o compromisso do governo de publicar um decreto ou editar nova MP retomando a obrigatoriedade das rotas regionais para as empresas que entrarem no país.
“Isso irá levar desenvolvimento para interior do Amazonas. Vejo como condição essencial para a aprovação da MP”, enfatizou Serafim.
A Medida Provisória altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece que a concessão ou a autorização somente será dada a empresas que respondam às leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Isso não impede, porém, que as companhias contem com 100% de capital estrangeiro.
Antes da MP, o Código Brasileiro de Aeronáutica determinava que pelo menos 80% do capital com direito a voto em aéreas deveriam pertencer a brasileiros, ou seja, limitava até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas.
A MP revogou essa limitação e abriu totalmente as empresas ao capital externo. O texto também retira do Código Brasileiro de Aeronáutica a previsão de que a direção da empresa será “confiada exclusivamente a brasileiros”.