O governo do Amazonas ultrapassou o limite máximo de gastos com pessoal e os reajustes salariais de data-base anunciados nesta terça-feira, 26, ignoraram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A análise foi feita pelo deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) durante discurso na manhã desta quarta-feira, 27, na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).
Conforme relatório da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) referente ao 2º quadrimestre deste ano, a despesa total do estado com pessoal atingiu a marca de 50,06% (R$ 8,9 bilhões no 2º quadrimestre), quando o limite máximo é de 49%.
“Eu não consegui encontrar um caminho que compatibilize os aumentos anunciados com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e isso pode gerar um problema sério. Eu estou fazendo um alerta do risco ao governo de engessar a própria gestão futuramente. Na semana passada, a Sefaz veio a esta Casa e apresentou os indicadores fiscais que mostram que os gastos com pessoal no Amazonas já atingiram 50,06%, mas o limite máximo é de 49%”.
Hoje, Serafim alerta, o Estado já estourou os gastos com pessoal e não detalhou como vai suportar o impacto financeiro dos reajustes anunciados para os servidores, sem ferir mais ainda a LRF.
“Então, eu vejo uma euforia muito grande, compartilho dela, acho que se pudesse dar um reajuste maior seria ótimo, mas é preciso ter o outro lado. Na hora que você estoura esse teto de gastos com pessoal acaba travando tudo a nível de operação de crédito, a nível de liberação de emendas, a nível de convênios. Quero crer que o Governo do Estado esteja atento a esse fato e tenha uma carta na manga que nós não sabemos qual é, mas seria interessante ele vir a público e dizer, pois iria gerar tranquilidade a todos, principalmente os servidores, mas em especial a população”, analisou Serafim.
Para controlar o peso das despesas com folha de pagamento nos Estados, a legislação definiu um percentual máximo para os gastos. Criou também duas faixas de “alerta”, que funcionam como uma advertência. Eis os limites estabelecidos: limite de alerta: 44,1% da receita líquida; limite prudencial: 46,55% da receita líquida; limite máximo: 49% da receita líquida.