Serafim apresenta emendas para retirar cobrança do adicional de ICMS de produtos não supérfluos

Do AMAZONAS ATUAL:

                                                                                           Por Valmir Lima, da Redação

MANAUS – O deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) apresentou, nesta quinta-feira, 9, uma série de emendas aos projetos de lei de autoria do governo do Estado, a maioria no PL que aumenta em 2 pontos percentuais a alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de produtos e serviços. Uma das emendas visa suprimir do projeto seis incisos que definem os seguintes produtos: veículos terrestres importados do exterior; veículos nacionais com capacidade superior a 2 mil centímetros cúbicos; serviço de televisão por assinatura; combustíveis líquidos (incluídos gasolina e álcool veicular); óleo diesel e concentrado de bebidas não alcoólicas.

O Projeto de Lei n° 26/2017 institui adicional nas alíquotas de ICMS para destinar o dinheiro as Fundo de Promoção Social, gerido pela primeira-dama do Estado, Edilene Gomes de Oliveira. Leia mais. O mesmo projeto modifica o nome do fundo, que passará a Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.

A justificativa para pedir a supressão desses produtos e serviços é que eles não são supérfluos. A Constituição Federal autoriza os estados a cobrarem até 2 pontos percentuais adicionais de ICMS para formação de fundo de combate à pobreza desde que a cobrança incida sobre produtos supérfluos. No caso dos carros importados, a justificativa é de que a medida contraria o Artigo 152 da Constituição Federal. O Estado não pode estabelecer diferença tributária em razão da procedência de produtos.

Outra emenda apresentada ao Projeto de Lei n° 26/2017 é para suprimir dois incisos que aumentariam a cobrança de ICMS nas saídas interestaduais dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária e na primeira operação de saída de concentrados para bebidas não alcoólicas.

No primeiro caso, o Inciso IV do Artigo 3° do projeto de lei contraria a Constituição Federal, que estabelece ser competência do Senado Federal o estabelecimento de alíquotas interestaduais de ICMS. No segundo caso, a supressão do Inciso V é justificado pelo pedido de retirada dos concentrados de bebida do rol de produtos a serem atingidos pelo aumento da tributação.

Vigência da lei

Serafim também apresentou emenda que estabelece a cobrança das novas alíquotas de ICMS só a partir de janeiro de 2018. Ele argumenta que por se tratar de aumento de tributação, o Estado precisa observar o que determina o Artigo 150 da Constituição, que proíbe a cobrança de novo tributo ou de aumento de alíquota no mesmo ano de aprovação da lei. Para ser cobrada neste ano, a matéria teria que ser aprovada e sancionada no ano passado.

Parcelamento de dívida

O deputado Serafim Corrêa também apresentou emenda ao Projeto de Lei n° 27/2017, que estabelece dispensa de cobrança de multas e juros de dívidas de ICMS, IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos).

Além de conceder a dispensa de cobrança de multas e juros, o parlamentar propõe que sejam parceladas as dívidas em até 60 meses. A emenda também estende os prazos para pagamento dos débitos. No projeto de lei, o prazo para pagamento é até 31 de março. Pelo projeto, pagando em 12 vezes, o contribuinte inadimplente teria 75% de desconto nos juros e multas e pagaria a primeira parcela até 30 de abril.

O percentual de multas e juros seria reduzido à medida que aumentasse o número de parcelas. Para quem assinasse acordo para pagamento em 60 meses, não haveria desconto.

As matérias ainda estão em discussão no Governo e na ALE e devem ser levadas a votação na próxima semana.