Senado autoriza microempreendedor a usar residência para sediar empresa

Por Laís Alegretti, do G1, em Brasília:

Autorização vale para quando não for preciso local próprio para a atividade.
Aprovado na Câmara e no Senado, texto segue para sanção de Dilma.

 O Senado aprovou nesta terça-feira (29), por unanimidade, um projeto que autoriza o microempreendedor individual (MEI) a usar o endereço da própria casa como sede da empresa. A liberação vale somente nos casos em que a atividade não precisar de um local próprio para ser exercida.

O texto, que também foi aprovado por unanimidade na Câmara, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

A medida tem como objetivo facilitar a adesão de microempreendedores ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para empresas de pequeno e médio porte. Atualmente, leis estaduais costumam vetar o uso do endereço residencial para o cadastro de empresas. A lei federal sobre o tema não impedia o cadastro nesses casos.

 O relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), defendeu que o projeto facilitará a vida dos pequenos empreendedores. “É racionalmente e economicamente viável que o empreendedor utilize a sua própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos”, diz Maggi, no relatório.

“É de conhecimento geral o fato de os pequenos empreendedores corriqueiramente fazerem uso de suas próprias residências para o exercício de suas atividades profissionais, as quais, muitas vezes, não dependem de um local específico muito elaborado ou sujeito a pré- requisitos operacionais”, afirmou.

Mudança
Os senadores chegaram a votar uma proposta de alteração ao texto que acrescentava o uso de escritórios compartilhados ou virtuais como possibilidades de sede de estabelecimento de Microempreendedor Individual. A emenda, no entanto, foi rejeitada pelo plenário.

Segundo parlamentares contrários à aprovação da mudança, a legislação atual não proíbe essa possibilidade e, se o Senado fizesse alteração no texto, o projeto teria de retornar à Câmara dos Deputados.